Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Segundo lote do benefício emergencial a caminhoneiros autônomos inicia em 06 de setembro

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

No primeiro lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram beneficiados. O pagamento foi realizado no dia 9 de agosto, para os profissionais que estavam com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

Os motoristas transportadores autônomos de carga que não foram contemplados pelo Benefício Caminhoneiro no primeiro lote e realizaram a Autodeclaração do Termo de Registro, receberão as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Para isso, a autodeclaração deve ter sido feita até as 18h do dia 29 de agosto. O pagamento é referente as parcelas de julho e agosto, no valor de R$ 1 mil cada.

No primeiro lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram beneficiados. O pagamento foi realizado no dia 9 de agosto, para os profissionais que estavam com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vigente em 31 de maio de 2022.

A autodeclaração deve ser feita pelos profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTR-C em 22 de julho de 2022, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

A autodeclaração do caminhoneiro-TAC comprova que o motorista está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga, além de apresentar os requisitos legais exigidos para recebimento do benefício. No processo, será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

SOBRE O PROGRAMA

O Benefício Caminhoneiro, gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes. A validade é até dezembro de 2022.

Ao todo, serão pagas seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil cada, observado o limite global de recursos. Tem direito ao Benefício os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Silvio Mendes identifica rombo de R$ 1 bilhão na Prefeitura de Teresina e avalia extinguir órgãos

Prefeito de Teresina afirmou em entrevista coletiva que medidas tomadas no início da gestão não foram suficientes para equilibrar...

Operação da PRF em Floriano resulta em 95 autuações por transporte irregular de produtos perigosos

De acordo com a polícia, a fiscalização é fundamental para a prevenção de acidentes que podem causar graves danos...

Três em cada 10 brasileiros são analfabetos funcionais

Pesquisa mostra que nível é o mesmo de 2018 Três em cada dez brasileiros com idade entre 15 e 64 anos...

Bolsonaro chora ao pedir por anistia de presos pelo 8 de Janeiro durante saída do hospital

Ele permaneceu internado por 22 dias, depois de dar entrada na unidade de saúde em 12 de abril por...
spot_img

Em São Raimundo Nonato, acidente entre três veículos deixa um morto e seis feridos

A vítima foi identificada como Ademilson Negreiros da Silva, de 44 anos. Um colisão envolvendo três veículos deixou um homem...

Agenda de Janja em Moscou inclui Bolshoi e Lago dos Cisnes

Primeira-dama já está na Rússia. A primeira-dama Janja da Silva já está na Rússia. Ela viajou na última sexta-feira (2). Em...
spot_img

Posts Recomendados