Sancionada lei que proíbe empréstimos por ligação para aposentados no Piauí

-

A celebração de empréstimos deve ser realizada mediante a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade.

O governador Rafael Fonteles sancionou lei que proíbe instituições financeiras, no âmbito do estado do Piauí, de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica. O decreto com a sanção a lei foi publicado nessa quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado.

“Fica vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado do Piauí, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar atividade de telemarketing ativo, oferta comercial ou proposta tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários”, determina a lei.

A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser realizada, a partir de agora, mediante a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Segunda a lei sancionada pelo Governo do Piauí, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

As instituições financeiras poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada nos termos dessa lei.

A instituição financeira que não cumprir as obrigações instituídas nessa lei estará sujeita a advertência e multa, graduadas de acordo com o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e a gravidade da infração, sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. A multa será de R$ 1.000 a R$ 30.000, valores que serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) Amplo.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Lula diz que clubes de futebol precisam “se virar” após fim das bets

Ao comentar as possíveis consequências do fim das bets para o futebol, Lula disse que a medida não representa...

Rafael Fonteles promete avançar na execução do OPA e ampliar participação da população

O programa Piauí Participativo prevê ampliar a participação popular no orçamento e ações para acompanhamento dos investimentos O programa Piauí...

Pesquisa Quaest mostra que Lula avançou entre católicos e evangélicos após o Caso Nossa Senhora

Crescimento do petista acontece em meio à polêmica acerca da figura de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil A...

‘Enquanto eu for presidente, ninguém vai avacalhar com Nossa Senhora’, diz Lula no Pará

Presidente disse que todas as religiões precisam ser respeitadas e que "a única igreja mentirosa é aquela da Lagoinha,...

Flávio Bolsonaro recua após ataque à CNBB e ergue imagem de Nossa Senhora Aparecida

Anteriormente, Flávio acusou CNBB de ajudar a propagar a fake news sobre retirar de Nossa Senhora Aparecida o título...

Faltando poucos dias para eleição, Ciro é recebido por multidão, que reconhece sua atuação como senador

“É uma satisfação, para mim, como senador, durante todos esses anos atuando para beneficiar os piauienses, trazendo obras, destinando...

Vacina russa deve ser testada em 10 mil brasileiros daqui a 45 dias

A previsão do Instituto de Tecnologia do Paraná, TecPar,...

Saiba quem é Padre Pedro Messias que assumirá a Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe

Com a divulgação do Decreto 003/2022 da Diocese de...

Você também pode gostar
Recomendado para você