STF derruba decisão que mandava retirar matéria sobre a prisão do deputado federal Jadyel Alencar

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A decisão foi proferida nessa sexta (29), pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que determinava a retirada de matéria jornalística publicada pelo Portal GP1, noticiando a expedição de mandado de prisão contra o deputado federal Jadyel Alencar, em razão do não pagamento total da pensão alimentícia de seus dois filhos.

O pedido de Jadyel Alencar foi negado inicialmente pelo juízo de 1º grau e posteriormente concedido no plantão judiciário pelo desembargador José James Gomes Pereira, no âmbito de agravo de instrumento. A decisão do desembargador determinava a retirada imediata da notícia, fixando multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada hora que a matéria permanecesse no ar, “devido aos fatos da exponencial da divulgação dos meios digitais, bem como, determino a proibição de divulgação de qualquer ato do presente processo e que possam comprometer direitos fundamentais do(s) menor(es) envolvido(s) nos processos relacionados”.

Divulgação

A reportagem do GP1 foi feita de forma objetiva, fundamentada em decisão proferida pelo TJ/PI no âmbito da execução de alimentos e publicada como relato jornalístico, sem sensacionalismo. A determinação de retirada da notícia é uma espécie de censura prévia, o que viola a plena liberdade de imprensa, em afronta ao que foi decidido pelo STF, no julgamento da ADPF 130.

Na decisão proferida na tarde dessa sexta-feira (29), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que a matéria está amparada pela decisão judicial da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina e cita o trecho que decretou a prisão de Jadyel Alencar. “Não se trata, portanto, da divulgação deliberada de informação que se sabe falsa. Além disso, a reportagem ofereceu espaço para o exercício do direito de resposta, tendo publicado, na mesma matéria, nota de esclarecimento com conteúdo elaborado pelo deputado”, diz o presidente, ressaltando que a reportagem envolve autoridade pública, “o que impõe uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo aos direitos da personalidade, diante do interesse público na divulgação da informação”.

A notícia informando que a Justiça decretou a prisão do deputado Jadyel Alencar foi publicada em primeira mão pelo GP1, e replicada por mais de 200 sites em todo o país.

Entenda o caso

O juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, decretou a prisão do deputado federal Jadyel Alencar por 90 dias, por atraso na pensão alimentícia dos filhos, no valor de R$ 196 mil. A decisão foi dada no dia 19 de dezembro.

A prisão foi decretada no âmbito de ação de execução de prestação alimentícia ajuizada pelos filhos, representados pela mãe, a ex-esposa do deputado.

Conforme a ação, o deputado deixou de cumprir com o que lhe foi determinado desde o mês de junho deste ano.

Defesa do deputado

Após ser citado, o deputado alegou que obteve decisão que minorou a pensão alimentícia, então arbitrada no valor de R$ 86 mil para R$ 30 mil e que, por isso, estava havendo excesso de execução.

Jadyel argumentou ainda que receberá proventos integrais, acrescidos de 13º salário, nesta sexta-feira (22), comprometendo-se a quitar o débito existente, segundo ele, relativamente aos meses de maio e junho do ano em curso, e reiterando que se encontra quite com todas as parcelas vencidas a partir de julho deste ano.

Dificuldade financeira

Ainda de acordo com Jadyel Alencar, a sua única fonte de renda, atualmente, consiste nos proventos que recebe na condição de deputado federal, por estar enfrentando uma “severa dificuldade financeira”.

Compensação

No processo consta ainda que o deputado requereu nova compensação pelo pagamento in natura de parte da pensão referente ao mês de setembro de 2023, bem como apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 14.476,07 em conta indicada pelo juízo, que segundo a defesa da ex-esposa, ela não tem acesso.

Decisão

Quanto à redução do valor da pensão retroagir, o magistrado destacou que “considerando que a decisão agravada teve seus efeitos suspensos pelo agravo interposto, minorando o montante da pensão alimentícia arbitrada, o valor da pensão devida, por óbvio, passou a ser o constante da decisão proferida pelo Juízo ad quem, no importe de R$ 30.000,00, retroagindo, por consequência, ao mês de junho de 2023”.

O juiz Paulo Roberto ressaltou ainda que mesmo citado a honrar os alimentos que lhe foi determinado prestar em benefício dos exequentes, o deputado deixou esgotar o prazo que lhe é assinado em lei, sem efetuar o pagamento da totalidade dos alimentos a que está obrigado, deixando de apresentar escusa hábil a justificar sua omissão, tornando-se, assim, inadimplente.

Foi alertado também que o pagamento parcial do débito alimentar não afasta a possibilidade e nem a legitimidade da prisão civil do alimentante/executado inadimplente.

Alto padrão de vida

Em relação à condição financeira de Jadyel, o magistrado refutou a alegação de crise. “O executado ostenta alto padrão de vida, como sobejamente demonstrado pelos exequentes, onde se levantam contra o argumento desposado pelo executado de impossibilidade de pagamento da pensão alimentícia exequenda, inclusive, por sua folga financeira ser de domínio público, situação que dispensaria, até mesmo, a produção de outras provas, pois, como é cediço, os fatos notórios não dependem de comprovação”, pontuou.

O juiz também considerou válida a transação no valor de R$ 14.391,07, referente ao pagamento parcial do mês de agosto de 2023, mas indeferiu o pagamento in natura alegando que a forma de adimplemento da obrigação não pode ser alterada deliberadamente.

Prisão

O juiz decretou a prisão civil do deputado Jadyel Alencar pelo prazo de 90 dias argumentando ainda que a imunidade formal como parlamentar deve ser entendida somente em relação à segregação penal.

Contudo, antes da expedição do respectivo mandado e na hipótese de o executado pretender efetuar o pagamento do débito, foi determinado o envio dos autos ao advogado dos exequentes, para atualização da dívida.

Consta também que os cálculos devem levar em consideração a pensão arbitrada em decisão constante no âmbito do agravo de instrumento, retroagindo ao mês de junho de 2023, descontados os depósitos, em pecúnia, efetuados pelo devedor/executado, incluindo o valor de R$ 14.391,07.

Após, atualizado o débito, o deputado será intimado para em 03 dias, providenciar o pagamento integral da dívida. Em caso do não pagamento integral do débito, será expedido o competente mandado de prisão civil, para o efetivo cumprimento.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Plano de Segurança de Barragens gera dúvidas na população de Guadalupe

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. Guadalupe, Piauí – O município de Guadalupe, localizado no sul do Piauí e...

Ônibus Lilás: Adriana Sá destaca os serviços que serão oferecidos em Landri Sales na quarta-feira, 22 de maio

Em Landri Sales, a Secretaria Estadual das Mulheres está convidando as mulheres do município para conhecerem o Ônibus Lilás...

Maio Verde: 2,5 milhões de pessoas perdem a visão devido glaucoma

Doença pode causar perda de visão irreversível; campanha Maio Verde estimula conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce. A...

Imprensa nacional repercute Rafael Fonteles como “nova liderança” nacional

O texto, publicado no Blog do Noblat, no site Metrópoles. é assinado pelo Pós-doutor em Ciência Política, Antônio Carlos...
spot_img

Educação do Piauí convoca mais 120 professores para atuar no estado

Os candidatos devem preencher o formulário e enviar a documentação necessária no período de 15 a 22 de maio. A...

Guadalupe se destaca entre as cidades do Piauí por apresentar uma das menores taxas de analfabetismo

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. Guadalupe, 18 de maio de 2024 – O Instituto Brasileiro de Geografia e...
spot_img

Posts Recomendados