Cachorros e gatos mortos são encontrados em sacos na rodoviária de Parnaíba

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Os animais encontrados apresentavam marcas de procedimentos cirúrgicos; alguns utilizam fraldas.

Sacolas com 20 cachorros e gatos mortos foram encontradas, na manhã desta quarta-feira (24), no setor de descarte de resíduos do Terminal Rodoviário de Parnaíba, a 338 km de Teresina. A informação foi repassada pelo diretor do local, Thiciano Ribeiro.

Segundo Ribeiro, os animais apresentavam marcas de procedimentos cirúrgicos, como castrações, enquanto alguns utilizavam fraldas. A suspeita inicial é de que sejam oriundos de uma clínica especializada, mas ainda não há confirmação sobre a motivação ou autoria do crime.

Imagem: Parnaíba em Nota

“Comunicamos às autoridades por entendermos que isso é um crime de abandono de animais. Instituições como a OAB, a Polícia Militar e a Polícia Civil, além de ONGs e o próprio IML estiveram aqui para acompanhar a situação”, acrescentou.

O responsável pelo terminal afirmou ainda que registrará um Boletim de Ocorrência e verificará as imagens das câmeras de segurança no entorno da rodoviária. A investigação do caso ficará a cargo da 2ª Delegacia de Polícia Civil.

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos lamentou o ocorrido e solicitou a abertura de um inquérito para apurar o caso. A pasta reforçou que acompanhará o investigação.

Imagem: Parnaíba em Nota

Leia a nota na íntegra

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/PI) vem a público declarar que lamentamos o caso ocorrido nesta quarta-feira (24), onde 20 cães e gatos foram encontrados mortos em sacos de lixo na cidade de Parnaíba, próximo ao Terminal Rodoviário.

O Secretário do Meio Ambiente, Daniel Oliveira, tomou medidas imediatas, acionando as autoridades competentes para investigação do caso. A Semarh/PI está colaborando integralmente com a Delegacia de Polícia de Meio Ambiente (DPMA), solicitando a abertura de inquérito e todas as medidas cabíveis para a apuração criminal.

A Secretaria acompanhará rigorosamente todo o processo de investigação, assegurando que os responsáveis pelo ocorrido, sejam penalizados conforme a legislação vigente do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem Pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. E ainda de acordo com o parágrafo § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.

Reforçamos a importância da conscientização da sociedade sobre a proteção e respeito aos animais, e a Semarh/PI reitera seu compromisso em trabalhar incansavelmente pela preservação da vida animal e pela punição exemplar daqueles que desrespeitam esses seres indefesos.

O que diz a lei sobre maus tratos e abandono de animais?

No Brasil, a questão do abandono e dos maus-tratos a animais é regida principalmente pela Lei Federal 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Esta lei, em seu artigo 32, especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Em 2020, a Lei Federal 14.064 aumentou a pena para o crime de abandono de animais domésticos. Com essa alteração, as penalidades para tais crimes tornaram-se mais severas, estabelecendo a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal. Além disso, se o abandono resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

As informações são do Portal O Dia

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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