Pré-campanhas estão cada vez mais antecipadas com grande volume de reuniões, divulgações e atos políticos.
A legislação eleitoral brasileira não prevê prestação de contas de gastos de pré-candidatos. A obrigação com a justiça se dá apenas no período estabelecido para início da propaganda eleitoral nas ruas, nos meios de comunicação e nas mídias digitais, a partir de agosto, após as convenções partidárias. Isso conflita com o volume de eventos de pré-campanha que, a cada eleição, estão começando mais cedo.
As reuniões com grande volume de pessoas, distribuição de material impresso como adesivos, divulgação de plataforma de governo em meio digital e outras atividades que antes só ocorriam no período oficial de campanha estão sendo antecipados.
A Lei 13.165/2015, que estabeleceu a minirreforma eleitoral, reduziu o tempo das campanhas, criou um teto de gastos para elas [regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral a cada eleição] e passou a permitir a pré-campanha. Essa alteração autorizou pré-candidatos a divulgarem seu nome, dizerem que concorrerão a determinado cargo, exporem suas pretensões e promoverem reuniões abertas para discutir planos de governo. Só não podem pedir voto.
Todos esses gastos com, por exemplo, aluguéis, despesas com reuniões, estrutura de palco e som, entram na prestação de contas anual do partido ao qual pertence o pré-candidato. Já as despesas próprias do período de campanha, a partir de agosto, precisam ser contabilizados e informados à justiça eleitoral, com dados legalmente formalizados e conta bancária específica.
A pesar da falta de legislação criteriosa, já há jurisprudência sobre as despesas das pré-campanhas. Quanto a divulgação da pré-campanha, por exemplo, os gastos precisam ser compatíveis com as possibilidades de um pré-candidato médio. Não é permitido que o pré-candidato realize um alto gasto em determinado item de divulgação. A jurisprudência diz apenas que é preciso considerar valores medianos, porém não há um parâmetro específico definido.
O julgamento do senador Sérgio Moro é um exemplo. Dois partidos ofereceram denúncia e ele foi a julgamento acusado de exorbitar nas despesas quando ainda nem tinha oficializado sua campanha, viajando todo país divulgando sua plataforma. Porém, a justiça entendeu que o que ele gastou no período foi apenas 17% do total desembolsado em toda a campanha e, por isso, foi absolvido.
Ao site Consultor Jurídico, o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, declarou que concorda que o sistema eleitoral brasileiro precisa de regras mais claras para esse período. “Não faz sentido ter limites na campanha e não ter limites na pré-campanha. Na prática, tem gente gastando mais que o dobro do limite da campanha na pré-campanha”.
Apesar da falta de regramento específico, o Ministério Público Eleitoral se mantém vigilante e os candidatos devem ficar atentos aos excessos cometidos no período de pré-campanha para que não configure abuso.