O magistrado concedeu liminar, na tarde de segunda-feira, 17, suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral divulgada pela Rádio Liderança, de Barão de Grajaú–MA.
O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, atendeu pedido feito pela Comissão Provisória do Partido Progressista, representada pelos advogados Geórgia Ferreira Martins Nunes e Giovana Ferreira Martins Nunes Santos, contra AGILIZE MARKETING E ASSESSORIA LTDA, que realizou a pesquisa e a RÁDIO LIDERANÇA 90.9 (SISTEMA BARÃO DE GRAJAÚ DE COMUNICAÇÕES LTDA), por divulgação da pesquisa irregular.
Segundo a denúncia, a pesquisa não teve seu registro concluído junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE, deixando de informar a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas realizadas; com a ausência do detalhamento necessário dos bairros, número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.
Ao analisar a representação, o juiz Dr. Carlos Marcello Sales Campos concordou com a alegação e concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa.
Ao final, o juiz fixou estipulou multa diária correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser aplicada a AGILIZE MARKETING E ASSESSORIA LTDA e a RÁDIO LIDERANÇA 90.9 (SISTEMA BARÃO DE GRAJAÚ DE COMUNICAÇÕES LTDA), em caso de descumprimento.