Prefeita Cláudia Medeiros, de Manoel Emídio, tem parecer dado pelo TCE-PI favorável à reprovação de suas contas

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A decisão unânime foi tomada durante a sessão ordinária presencial da Primeira Câmara, realizada no dia 18 de junho de 2024.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um parecer prévio recomendando a reprovação das contas do governo da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, administrada pela prefeita, Claudia Medeiro, referentes ao exercício financeiro de 2022.

Foto: Rede social

Principais Irregularidades Apontadas

O parecer destacou várias impropriedades e falhas na gestão orçamentária e financeira da prefeitura, comandada pela prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros. Entre as principais irregularidades, estão:

  1. Créditos Adicionais Suplementares:
  2. Publicação Tardia de Decretos:
  3. Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU):
  4. Descumprimento das Metas Fiscais:
  5. Dívida Pública:
  6. Insuficiência Financeira:
  7. Educação:

Fundamentos da Decisão

A decisão do TCE-PI, relatada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, baseou-se em um conjunto de ocorrências apuradas, com destaque para a abertura de créditos adicionais suplementares além do permitido. A manifestação do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Leandro Maciel do Nascimento, corroborou com a decisão de recomendar a reprovação das contas.

A reprovação das contas pode trazer implicações significativas para a gestão municipal, incluindo possíveis sanções e a necessidade de ajustes administrativos para evitar futuras irregularidades.

A advogada Márjorie Andressa Barros Moreira Lima, que representou a prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros, apresentou sustentação oral defendendo a regularidade das ações, mas as justificativas não foram suficientes para reverter a decisão do tribunal.

A publicação oficial do parecer prévio no Diário Oficial do TCE-PI ocorreu na quinta-feira, 27 de junho de 2024, tornando a decisão pública e de conhecimento geral.

Pode ficar inelegível

A reprovação das contas pode levar a prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros a ficar inelegível, conforme disposto na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). De acordo com o artigo 1º, I, g, da referida lei, gestores que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ficam inelegíveis para qualquer cargo por oito anos a partir da decisão.

Após o parecer do TCE-PI pela reprovação das contas, a Câmara Municipal deve julgar as contas da gestora e emitir seu parecer. Caso a Câmara confirme a reprovação, a prefeita poderá ser considerada inelegível, mesmo sem a imputação de débito, afetando sua possibilidade de disputar futuras eleições.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Mega-Sena acumula mais uma vez e prêmio vai a R$ 170 milhões

A quina teve 102 bilhetes premiados, e cada um receberá R$ 54.826,38. Os 8.310 acertadores da quadra terão o...

Lula sugere zerar imposto de carne bovina, mas só para “cortes que a população come”

Presidente diz que partes "chiques" do boi podem receber "impostozinho" O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu a...

Prefeitura de Landri Sales tem contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Piauí devido a irregularidades contábeis

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A Prefeitura Municipal de Landri Sales enfrenta um bloqueio em suas contas devido...

Presidente da Câmara de Marcos Parente é alvo de investigação por irregularidades em contratações, diz TCE-PI

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A Câmara Municipal de Marcos Parente está no centro de uma investigação conduzida...
spot_img

Clientes do Piauí serão afetados por cobrança retroativa de energia solar

Conforme a Equatorial Piauí, a cobrança retroativa será parcelada na fatura do cliente ao longo dos próximos 10 meses. A...

Momento cívico e Feira da Agricultura marcam o 8º dia de atividades pelos 127 anos de Floriano

A Feira da Agricultura está na sua quarta edição da Feira do Agricultura, e foi criada pela lei de...
spot_img

Posts Recomendados