Uso indevido de cota extra do FPM pode levar a multa e bloqueio de contas, diz TCE-PI

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A cota do extra do FPM, estimada em R$ 214 milhões, foi paga às prefeituras do Piauí no dia 10 de julho.

Os gestores que utilizarem, indevidamente, os recursos do repasse adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) poderão ter que ressarcir os cofres públicos e até sofrer com o bloqueio das contas da cidade.

Foto: Divulgação/TCE-PI

A cota do extra do FPM, estimada em R$ 214 milhões, foi paga às prefeituras do Piauí no dia 10 de julho. O mecanismo está previsto na Emenda Constitucional (EC) 84/2014 e é um adicional ao repasse mensal destinado aos entes federados.

O secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Luís Batista, informou que o órgão está atento às movimentações financeiras das cidades e que os valores devem ser destinados ao custeio da Educação.

“Esses recursos devem ser usados para computar gastos com a educação. Na ótica do Tribunal, esses recursos que ingressaram nos cofres públicos são fiscalizados de diversas maneiras. A sua prestação de contas ao Tribunal é verificada, as suas licitações e contratações estão sendo acompanhadas em tempo real pelo Tribunal”, garantiu.

Ao todo, os municípios brasileiros receberam R$ 8 bilhões. O cálculo do repasse adicional de julho é resultado do percentual do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contabilizados entre o início de julho de 2023 até o final de junho de 2024.

Segundo Luís Batista, sendo constatado o desvio de finalidade da utilização do repasse extra, os gestores também podem sofrer com a reprovação das contas públicas.

“São várias as sanções. Pode ser desde multas a esses gestores e empresas, a bloqueio de contas, em casos mais extremos. Se verificar que os recursos foram subtraídos e não foram repostos aos cofres públicos, pode levar a uma imputação de débito aos gestores ou empresas. Os gestores podem também ter suas contas reprovadas”, afirmou.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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