Projeto quer destinar 5% das vagas de emprego a PCDs, reabilitados do INSS e menores aprendizes

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Objetivo do projeto é garantir igualdade de oportunidades e dignidade às pessoas que se enquadram nesse público.

Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que visa destinar 5% das vagas de trabalho no estado a pessoas com deficiência, beneficiários reabilitados do INSS e menores aprendizes. O percentual seria obrigatório nos contratos que envolvam mão de obra terceirizada, no âmbito da administração estadual direta e indireta.

Foto: Reprodução/Divulgação

Proposto pelo deputado estadual Franzé Silva (PT), o objetivo do projeto é garantir igualdade de oportunidades e dignidade às pessoas que se enquadram nesse público. “O trabalho é um direito social, mas nós sabemos que, para boa parte dessas pessoas, as oportunidades são bem menores. Então, garantir, por meio do Estado, um percentual de vagas de empregos para elas é assegurar uma igualdade de condições de inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, uma melhoria de vida para elas e suas famílias”, explica o deputado.

A distribuição do percentual, de acordo com o documento, seria de 3% das vagas para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS, e 2% para menores aprendizes. O percentual deverá constar nos editais de licitação dos órgãos e entidades do Estado. Já na assinatura do contrato, a empresa apresentará o rol de pessoas que prestarão serviços.

Além disso, para assegurar o propósito da destinação das vagas, a pessoa com deficiência ou beneficiária reabilitada do INSS somente poderão ser substituídas por outras que se enquadrem na mesma situação.

Quem teria direito ao percentual de vagas?

  • Reabilitados do INSS: são segurados que passaram pelo programa de reabilitação profissional oferecido pelo instituto. Esse programa tem como objetivo proporcionar ao segurado incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente, as condições necessárias para que ele possa retornar ao mercado de trabalho em uma nova função ou atividade compatível com suas limitações.
  • PCDs: são indivíduos que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Menores aprendizes: são jovens, geralmente entre 14 e 24 anos, que participam de programas de aprendizagem profissional com o objetivo de proporcionar formação técnico-profissional metódica. Esses programas são regulamentados pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) no Brasil e visam inserir jovens no mercado de trabalho de forma protegida e com foco na educação e no desenvolvimento de habilidades profissionais.
Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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