Partidos de cidades do Piauí recebem restrição para uso de fogos de artifício

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Eleições 2024.

O Ministério Público do Estado (MPPI) recomendou que os diretórios municipais dos partidos políticos das cidades de Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí, se abstenham de usar fogos de artifício e realizar carreatas sem a prévia comunicação à Polícia Militar (PMPI).

A recomendação foi expedida pela Promotoria Eleitoral de Barras e assinada pelo promotor Glécio Paulino Setúbal, e tem o objetivo de evitar “os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”.

Conforme a medida, os partidos poderão optar pelo uso de fogos de vista, que não produzem estampido. A pena é de R$ 1.500 por pessoa física e R$ 2 mil por pessoa jurídica. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência no período de 60 dias.

Além disso, a utilização de equipamentos de grande porte, como os “paredões de som”, deve se restringir a evento ou carreatas, desde que seja respeitado o limite das 22h, sob pena de incidir na prática da contravenção penal de perturbação do sossego.

A Polícia Militar também deverá ser comunicada, com até 24h de antecedência, acerca da realização de carreatas. A autoridade policial deve dar prioridade ao partido ou à coligação que fez a primeira comunicação sobre o evento.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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