ESCÂNDALO EM FLORIANO: Ministério Público Eleitoral pede inelegibilidade de Marcus Vinicius Kalume

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Na ação, o promotor eleitoral, Edgar dos Santos Bandeira Filho, pede que seja reconhecido o abuso de poder político-econômico e que Marcus Vinícius e Daguia de Dona Bela sejam condenados à cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

O Ministério Público Eleitoral do Piauí instaurou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o suplente de deputado estadual Marcus Vinicius Kalume, candidato ao cargo de prefeito de Floriano e Daguia de Dona Bela, candidata a vice-prefeita pela Coligação “Floriano é do amor e da esperança”. Na ação, o promotor eleitoral, Edgar dos Santos Bandeira Filho, pede que seja reconhecido o abuso de poder político-econômico e que Marcus Vinícius e Daguia de Dona Bela sejam condenados à cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Para o Ministério Público Eleitoral, há fortes indicios de abuso de poder político-economico e uma série de irregularidades no contrato que trouxe, em 9 de setembro, o padre Fábio de Melo a Floriano. A promotoria acredita que Marcus Vinicius se utilizou politicamente do evento para promover sua pré-candidatura. 

Abuso de poder político-econômico 

O evento que teve patrocinio do Governo do Estado do Piauí, atraves da Coordenação de Enfrentamento a Drogas, não houve um único ato de divulgação do show. Isso levantou sérias suspeitas do MP. Por outro lado, o então pré-candidato ao cargo de prefeito de Floriano, Marcus Vinícius Malheiros Kalume, anunciou o show um mês antes de acontecer e propagandeou o show antes, durante e depois do evento, sem sequer citar o Estado do Piauí ou a Coordenadoria Estadual que seria responsável pelo evento, ou seja, deliberadamente criando a impressão em qualquer um que tivesse acesso a estes atos de divulgação que ele, Marcus Vinícius, era o responsável pela realização do show.

Contrato suspeito 

Em uma consulta ao mural dos contratos do TCE-PI não se encontrou contrato para realização de show do padre Fábio de Melo em Floriano, seja pesquisando-se o nome do artista ou de seu empresário (FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA). Diante disso, se requisitou a Superintendência de Licitações e Contratos do Estado do Piauí cópia dos processos de contratação do show, mas o órgão negou ter realizado contratação similar. 

Só que no mural dos contratos do TCE-PI, o MP-PI localizou o Contrato n° 202/2024 – CENDFOL, cujo objeto é “o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER (CENDFOL/PI), e à empresa TOTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: “FLORIANO DE DEUS” LOCAL E CIDADE: FLORIANO /PI DATA : 16 DE AGOSTO DE 2024”. 

“Há no contrato e na forma de contratação uma série de irregularidades e estranhezas. Mas, a primeira constatação foi de que o show investigado realmente foi patrocinado pelo Estado do Piauí. O estado dá patrocínio para uma pessoa jurídica privada e esta, por sua vez, também não contrata diretamente o show, quem assina o contrato é outra pessoa jurídica situada em Ananindeua-PA. Tudo a deixar bastante evidente uma tentativa do estado do Piauí ou de suas autoridades de tentar se desvincular do evento, cedendo os recursos para a sua realização, mas através de interpostas pessoas jurídicas”, cita o órgão.

Foram realizadas várias “voltas” para realizar a contratação do show que demonstram “interesse em ocultar a participação do estado”. Outro fato é que o contrato é de patrocínio para realizar o evento “Floriano de Deus”, mas em nenhuma parte do contrato consta o que seria esse evento, em que ele consistiria, ou seja, quais produtos ou serviços estavam sendo patrocinados. 

Suspeita de superfaturamento

O MP afirma que o contrato com o Padre Fábio de Melo foi cotado com o valor do cachê de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Neste mesmo contrato, ficou previsto também que a estrutura do show (palco, som, iluminação, camarins, etc), transporte, hospedagem e alimentação do artista e seu staff, seriam por conta do contratante. Portanto, o valor do patrocínio de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) fornecido pelo estado do Piauí seria suficiente apenas para a realização do show. Por isso, o Ministério Público questiona: Por que o contrato não especificou que o patrocínio era simplesmente para a realização do mencionado show?

“Trata-se de mais um indício de que o estado do Piauí ou suas autoridades tentaram disfarçar conexão com o evento. Além de tudo, no contrato consta que o evento seria realizado em 16 de agosto, mesma data em que foi assinado o contrato. Isto por si só já é bastante suspeito. Até por que o evento foi realizado em 09 de agosto, certamente já com os recursos do estado do Piauí, que, apenas posteriormente, formalizou o contrato de patrocínio”.

Para o Ministério Público Eleitoral, esse show aconteceu com a única finalidade de promover a imagem do então pré-candidato a prefeito de Floriano Marcus Vinícius Malheiros Kalume, única figura pública que realizou divulgação do show e sempre em seu próprio nome, visando, nesse contexto, obter benefícios eleitorais. 

“Houve, também, o uso exorbitante de recursos patrimoniais públicos, no montante de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais), capazes de comprometer a isonomia da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito, já que destinados ao benefício de uma determinada candidatura”, disse o promotor.

Showmícios

A prática remonta aos showmícios, mistura de show musical com comícios políticos, em boa hora vedados pela legislação eleitoral (Art. 39, §7° da Lei n° 9.504/1997), que proibiu não só os showmícios, mas também eventos assemelhados a eles. “O pré-candidato se aproveitou de um show bastante popular ao qual atrelou sua imagem e fez parecer ao público que era responsável pelo evento. Tudo isso há poucos dias do início da campanha eleitoral e para um público que já o via com o pré-candidato”, cita a peça. 

“O estado pode patrocinar o acontecimento de um show, mas não é normal que esse patrocínio se dê de forma escondida ou que o show em questão seja um evento sem nenhum nexo com o calendário de festividades e de eventos do município ou do estado, bem como não pode ser considerado coincidência o fato de este show ocorrer há poucos dias do início da campanha eleitoral. Trata-se então de um uso de recursos públicos direcionado a uma finalidade que não é o interesse público, mas sim o interesse eleitoral do pré-candidato que publicamente assumiu a responsabilidade pelo show”.

Confira a ação

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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