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Piauí tem 38 empresas na lista suja do trabalho escravo; veja lista

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As empresas e empregadores incluídos no trabalho escravo possuem endereços nas cidades piauienses de Teresina, Flores do Piauí, Canto do Buriti, Jerumenha, Castelo do Piauí, Elizeu Martins e outras.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou nesta segunda-feira (7) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a “Lista Suja”. Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. Somente no Piauí, sete empresas foram incluídas na lista nesta segunda-feira. Ao todo, a lista no estado já possui 38 nomes.

As empresas e empregadores incluídos no trabalho escravo possuem endereços nas cidades piauienses de: Teresina, Flores do Piauí, Canto do Buriti, Jerumenha, Castelo do Piauí, Elizeu Martins, São João da Serra, Cristino Castro, Uruçuí, Marcolândia, Isaías Coelho, Itaueira, Batalha, Campo Maior, Altos, Regeneração, Jatobá do Piauí, Currais, Amarante, Gilbués, Piracuruca, Monsenhor Gil, Rio Grande do Piauí, Palmeira do Piauí, Colônia do Gurgueia, Patos do Piauí, Itainópolis.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 324 trabalhadores foram submetidos ao trabalho degradante nas empresas incluídas na lista no Piauí, sendo a maior delas localizada na cidade de Itainópolis, no interior do estado. De acordo com as informações, o ano da ação fiscal ocorreu em 2023 e teve 30 trabalhadores envolvidos.

Para André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, “a atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada. A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.

Cadastro de Empregadores

Conhecido como “Lista Suja”, é atualizado semestralmente e visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

A atualização e divulgação do cadastro ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18 de 13 de setembro de 2024, e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

Inclusão no Cadastro de Empregadores

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.

O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. De acordo com a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, empregadores flagrados pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravidão podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União e, assim, integrar uma segunda relação, denominada Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, destinada àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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