Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Ministro do STF propõe que redes sociais respondam pelo conteúdo postado por usuários

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Toffoli considerou inconstitucional a atual regra sobre o tema

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte. 

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial. 

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos. 

Divulgação

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada. 

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli. 

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais). 

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. 

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e da desinformação. 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Jerumenha realiza Escuta Pública da Lei Aldir Blanc com participação de fazedores de cultura

Por Gleison Fernandes. A Prefeitura de Jerumenha, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realizou na manhã desta quarta-feira, 18...

Projeto propõe título de Cidadão Teresinense ao ex-presidente Jair Bolsonaro

A autoria é da vereadora Samantha Cavalca e aguarda análise nas comissões da Câmara. A Câmara Municipal de Teresina recebeu...

Em Bertolínia, prefeito Rodrigo Martins firmou contrato de R$ 78 mil com empresa sem CNPJ ativo

Por Gleison Fernandes. A Prefeitura de Bertolínia, administrada pelo prefeito Rodrigo Martins, firmou um contrato de R$ 78 mil com...

Brasil se declara país livre da gripe aviária

Países que restringiram compras de frango estão sendo notificados O Brasil voltou a ser um país livre da influenza aviária,...
spot_img

Deputados e senadores do Piauí votam pela derrubada de veto que pode elevar a conta de luz em até 3,5%

A bancada federal do Piauí, composta por três senadores e dez deputados federais, votou integralmente a favor da derrubada...

No G7, Lula condena ataque de Israel ao Irã e diz que há ‘vácuo de liderança’ global

Na edição deste ano, o Brasil integra a sessão estendida da reunião, ao lado de outras nações estratégicas Em seu...
spot_img

Posts Recomendados