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Cálculo da renda familiar para BPC não conta familiares de outra residência

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Atualização cadastral pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS

Peças de desinformação estão repercutindo informações falsas sobre as novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Recentemente, a Lei nº 15.077/2024 trouxe uma série de mudanças no BPC. A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.

Lar dos velhinhos, em Brasília (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Além disso, o prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas. A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.

Agora, somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.

Os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações. Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Ao sancionar as novas regras do BPC, o Presidente da República vetou o dispositivo que limitava a concessão do benefício a portadores de deficiência grave ou média. A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Deste modo, o critério permanece inalterado. Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas .As pessoas com deficiências leves com renda familiar menor que ¼ de salário mínimo per capita possuem direito ao BPC.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, a nova ferramenta informa a necessidade de regularização. Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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