Desembargador negou pedido da prefeitura para suspender sentença que prevê busca domiciliar de pacientes sem condições de chegar aos pontos de embarque
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve a decisão que determina ao município de Floriano a oferta de transporte inclusivo a pacientes atendidos pelo Tratamento Fora do Domicílio (TFD) que comprovem não ter condições de se deslocar até os pontos de embarque definidos pelo serviço.
A decisão foi tomada pelo desembargador Lirton Nogueira Santos, que negou o pedido apresentado pela Prefeitura de Floriano para suspender os efeitos da sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Floriano, em dezembro de 2025.
A determinação judicial estabelece que o município deve garantir a busca dos pacientes em suas residências quando houver comprovação de que eles não conseguem chegar, por meios próprios, ao local estabelecido para o embarque. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Caso envolvendo paciente com câncer motivou ação
A decisão de primeira instância teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). O processo surgiu a partir da situação de uma paciente diagnosticada com câncer de mama com metástase, que utilizava o transporte do TFD para realizar tratamento médico em Teresina.
Segundo o processo, a paciente passou a precisar se deslocar até um ponto determinado pela administração municipal para embarcar no transporte, por volta das 2h da madrugada. O Ministério Público argumentou que ela não possuía condições físicas e financeiras para realizar o deslocamento.
Ainda conforme o MPPI, a Secretaria Municipal de Saúde havia informado que o serviço de busca domiciliar seria mantido para idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Na sentença, a Justiça determinou que o transporte fosse buscado na residência sempre que o paciente comprovasse a impossibilidade de chegar ao ponto de embarque.
Prefeitura recorreu da decisão
O Município de Floriano recorreu ao TJPI e solicitou a suspensão da sentença. Entre os argumentos apresentados estavam a alegação de que a determinação representaria uma obrigação genérica, interferiria na organização administrativa e estabeleceria uma multa considerada desproporcional pela gestão municipal.
A prefeitura também contestou a inclusão do prefeito Antônio Reis Neto e da secretária municipal de Saúde, Caroline de Almeida Reis, no processo.
Outro argumento apresentado pelo município foi de que a utilização de pontos fixos de embarque faria parte de uma estratégia administrativa para organizar e tornar mais eficiente o transporte oferecido aos pacientes. A gestão também defendeu a realização de estudos técnicos sobre os impactos financeiros e logísticos da determinação.
Ministério Público defendeu manutenção da sentença
Ao apresentar as contrarrazões ao recurso, em abril deste ano, a promotora de Justiça Ana Sobreira Botelho Moreira defendeu a manutenção da decisão de primeira instância.
Segundo o MPPI, a sentença não determinou que todos os usuários do TFD fossem transportados de suas residências, mas estabeleceu essa possibilidade para pacientes que comprovassem não possuir condições de chegar aos pontos de embarque.
“O acesso inclusivo não é uma concessão caridosa do gestor, mas sim um dever jurídico de remover obstáculos que segregam os usuários mais frágeis do sistema”, afirmou a promotora.
Desembargador mantém decisão
Em decisão proferida em 28 de maio, o desembargador Lirton Nogueira Santos rejeitou o pedido da Prefeitura de Floriano e manteve os efeitos da sentença de primeira instância.
Na avaliação do magistrado, os argumentos apresentados pelo município não foram suficientes para justificar a suspensão da determinação judicial, que busca assegurar o acesso ao tratamento de pacientes em situação de vulnerabilidade.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Floriano informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão e afirmou que, assim que isso ocorrer, a Procuradoria Geral do Município analisará o caso para adotar as providências necessárias.
A gestão também destacou medidas que, segundo a prefeitura, já vêm sendo implementadas no serviço de Tratamento Fora do Domicílio.
Confira a nota na íntegra:
Em relação à decisão mencionada do Tribunal de Justiça do Piauí, informamos que o Município de Floriano ainda não foi formalmente intimado. Assim que ocorrer a intimação, a Procuradoria Geral do Município analisará o teor da decisão para seu integral cumprimento.
De toda forma, adiantamos que a gestão já vem se antecipando e promovendo melhorias significativas no serviço de Tratamento Fora do Domicílio:
Há dois anos, nossa Central de Transporte ofertava 1 micro-ônibus com 31 lugares e uma van com 19 lugares. Hoje, avançamos e passamos a ofertar 2 micro-ônibus com 31 lugares cada, de segunda a sexta-feira, ampliando o atendimento e proporcionando mais conforto aos pacientes.
Além do aumento da frota, buscamos oferecer um atendimento mais humanizado, com embarque dos pacientes em suas próprias residências, proporcionando maior comodidade, especialmente para idosos, crianças e pessoas cadeirantes. Ou seja, o pleito de transporte inclusivo já é uma prática que vem sendo adotada por esta gestão.
Para garantir o cumprimento da determinação de forma organizada e técnica, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, irá implementar um protocolo para identificação dos pacientes com impossibilidade comprovada de deslocamento até os pontos de embarque, mediante avaliação social e laudo médico, assegurando que ninguém que realmente necessite fique desassistido.
Reafirmamos nosso compromisso: é mais transporte, mais conforto e mais cuidado com quem precisa do nosso serviço.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Floriano





