Motorista é preso em Floriano com teor alcoólico 30 vezes acima do permitido

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Teste de etilômetro constatou teor de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões; máximo permitido por lei é de 0,04.

Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde do último sábado (19), por volta das 17h35, por dirigir sob a influência de álcool na BR 343, km 588, no município de Floriano-PI. A equipe da Polícia Militar abordou inicialmente o veículo Fiat Cronos e solicitou apoio da PRF, que assumiu a ocorrência por se tratar de uma rodovia federal.

Foto: PRF

Durante a abordagem, os policiais rodoviários federais constataram que o condutor apresentava sinais de embriaguez, como fala embargada, excesso de fala, olhos vermelhos e forte odor etílico. O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, e confirmou ter ingerido bebida alcoólica. O teste qualitativo indicou a presença de álcool, e o exame quantitativo, realizado 15 minutos depois, acusou o teor de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O índice é 30 vezes superior que o limite máximo de teor alcoólico no permitido por lei, que é de 0,04ml/L .

Esse resultado ultrapassa em muito o limite permitido por lei e caracteriza o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que penaliza a condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Atualmente, não existe tolerância para a quantidade de álcool no organismo. Porém, um erro máximo admissível do etilômetro (por se tratar de um equipamento metrológico), é previsto na Portaria do INMETRO n. 006/02 e ratificado na Resolução do CONTRAN n. 432/13, a qual apresenta uma “tabela de valores referenciais para etilômetro”, com desconto de 0,04 miligramas em cada medição.

Diante da constatação de embriaguez ao volante, o homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Floriano para os procedimentos legais cabíveis.

Dirigir sob a influência de álcool é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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