Motorista é preso em Floriano com teor alcoólico 30 vezes acima do permitido

-

Teste de etilômetro constatou teor de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões; máximo permitido por lei é de 0,04.

Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde do último sábado (19), por volta das 17h35, por dirigir sob a influência de álcool na BR 343, km 588, no município de Floriano-PI. A equipe da Polícia Militar abordou inicialmente o veículo Fiat Cronos e solicitou apoio da PRF, que assumiu a ocorrência por se tratar de uma rodovia federal.

Foto: PRF

Durante a abordagem, os policiais rodoviários federais constataram que o condutor apresentava sinais de embriaguez, como fala embargada, excesso de fala, olhos vermelhos e forte odor etílico. O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, e confirmou ter ingerido bebida alcoólica. O teste qualitativo indicou a presença de álcool, e o exame quantitativo, realizado 15 minutos depois, acusou o teor de 1,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O índice é 30 vezes superior que o limite máximo de teor alcoólico no permitido por lei, que é de 0,04ml/L .

Esse resultado ultrapassa em muito o limite permitido por lei e caracteriza o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que penaliza a condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Atualmente, não existe tolerância para a quantidade de álcool no organismo. Porém, um erro máximo admissível do etilômetro (por se tratar de um equipamento metrológico), é previsto na Portaria do INMETRO n. 006/02 e ratificado na Resolução do CONTRAN n. 432/13, a qual apresenta uma “tabela de valores referenciais para etilômetro”, com desconto de 0,04 miligramas em cada medição.

Diante da constatação de embriaguez ao volante, o homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Floriano para os procedimentos legais cabíveis.

Dirigir sob a influência de álcool é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Hillana Martina Lopes faz história ao assumir vaga de juíza titular da classe dos juristas no TRE-PI

A advogada Hillana Martina Lopes tomou posse nesta quarta-feira (29) como a primeira mulher a ocupar uma vaga de...

Lula sanciona lei para transferência automática de pensão alimentícia pelo PIX

Nova lei sancionada por Lula exige que governo divulgue o Ligue 180 em escolas, hospitais e transportes públicos O presidente...

Hillana Lopes e Daniel Eufrásio tomam posse como juízes titulares na classe dos juristas pelo TRE

Advogada Hillana Lopes faz história no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí como primeira a assumir cargo O Tribunal Regional Eleitoral...

Sargento da PM é condenado a 12 anos de prisão por vazar operação para facção

O Tribunal de Justiça do Piauí condenou o sargento da Polícia Militar, Francisco Ferreira de S. Filho, a 12...

Lula é multado por pedir votos antes do início da campanha eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento...

Filho denuncia pai por agredir cadela e causar fratura em Teresina

Uma cadela foi resgatada por equipes do Batalhão de Polícia Ambiental após ser agredida com uma ripa, na noite...

Governo libera R$ 8 bilhões de crédito para companhias aéreas em meio à crise de custos no setor

Linha com juros reduzidos depende de medida provisória para...

Lula se diz grato a Edson Fachin, insiste em ataque a Sergio Moro e já fala como candidato

O petista voltou a afirmar que a operação Lava...

Você também pode gostar
Recomendado para você