Novas vagas para deputados na Câmara custarão R$ 64,6 milhões por ano aos cofres públicos

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A criação de 18 novas vagas na Câmara dos Deputados terá um custo anual de R$ 64,6 milhões aos cofres públicos. O impacto financeiro foi calculado pela Direção-Geral da Casa, a pedido do deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB), relator do projeto.

Segundo ele, “considerando a margem orçamentária estimada para o exercício de 2025, a Direção da Casa conclui que, mesmo hoje, o orçamento da Câmara dos Deputados já comportaria as despesas decorrentes da aprovação do projeto”.

O parecer também destaca que, de acordo com estimativas do Ministério do Planejamento, o orçamento de 2027 já terá espaço para absorver esse gasto.

A proposta foi aprovada nesta terça-feira (6) na Câmara dos Deputados e agora será analisada pelo Senado. O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). O relator argumenta que o objetivo é evitar distorções.

“Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, afirmou Damião Feliciano.

O projeto surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) cobrar do Congresso a atualização do número de deputados por estado com base no Censo, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2022.

A decisão deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição. Caso contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faria o ajuste.

Gasto por deputado e impacto no orçamento

Só pra refrescar a memória: o salário de um deputado federal é de R$ 46.366,19 por mês. Mas esse é só o salário. Cada parlamentar tem uma verba de R$ 133 mil para contratação de secretários parlamentares que não sejam servidores públicos.

Deputados dispõem ainda de R$ 45 mil por mês da chamada cota parlamentar para gastos com passagens, telefonia, condomínio entre outros. Os parlamentares de fora do Distrito Federal recebem também R$ 4.253 de auxílio-moradia.

Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, o orçamento da Câmara é de R$ 8 bilhões. As 18 novas vagas representam 1,25% desse valor.

E como o efeito dominó nunca falha, com mais deputados federais, vêm também mais deputados Estaduais. A Constituição determina que as Assembleias Legislativas devem ter o triplo de representantes que os estados têm na Câmara. Ou seja, mais cadeiras, mais gabinete, mais verba, mais gasto. E adivinha quem paga?

Quem ganha e quem mantém suas cadeiras

Na nova distribuição, ninguém perde. Mesmo os Estados que, segundo o Censo, deveriam perder representação, permanecerão com a atual. Entre eles estão:

  • Rio de Janeiro (manterá 46, mesmo com previsão de perda de 4)
  • Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul (manterão suas bancadas, apesar de previsão de perda de 2 cada)
  • Pernambuco e Alagoas (também manterão, embora devessem perder 1 cadeira)

Já os estados que vão ganhar mais deputados são:

  • Pará: de 17 para 21
  • Santa Catarina: de 16 para 20
  • Amazonas: de 8 para 10
  • Ceará: de 22 para 23
  • Goiás: de 17 para 18
  • Minas Gerais: de 53 para 54
  • Paraná: de 30 para 31
  • Mato Grosso e Rio Grande do Norte: ambos de 9 para 10

Mudança no peso regional

No novo cenário, a região Norte cresce mais: de 65 para 71 deputados (de 12,67% para 13,37% do total) dos deputados da Câmara. O Sul também avança: de 77 para 82 (de 15% para 15,44%).

Já o Nordeste, mesmo com mais deputados, perde em participação proporcional. Passará de 29,43% para 29% da Câmara. O Sudeste encolhe um pouco, de 34,89% para 33,89%, e o Centro-Oeste ganha fôlego. Subirá de 7,99% para 8,28%.

Mudanças futuras só após novo censo

O texto aprovado estabelece que as bancadas estaduais só poderão ser alteradas novamente após a divulgação do próximo Censo oficial, previsto para 2030 ou 2032. Isso significa que novas mudanças só valerão para as eleições de 2034.

Também fica permitida a contestação dos dados do Censo no Tribunal de Contas da União (TCU), tanto por partidos quanto por estados. Se os dados forem considerados não confiáveis, não poderão ser usados para redistribuição de cadeiras.

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