Lei obriga atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida no Piauí

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Foi sancionada no Piauí lei que torna obrigatório o atendimento no pavimento térreo de prédios públicos ou privados a pessoas com dificuldades de locomoção, quando inexistente ou inutilizável equipamento de acesso aos andares superiores.

De acordo com a norma, o atendimento deve ser garantido a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até cinco anos de idade, obesos, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, independentemente da modalidade do serviço solicitado.

A lei determina que o atendimento seja feito de forma a assegurar o livre acesso à informação ou serviço, sempre com respeito à dignidade da pessoa humana. Também exige a disponibilização de equipamentos e materiais necessários no pavimento térreo, com o mesmo modelo daquele existente nos andares superiores.

Pode ser adotado um sistema de senhas ou outro controle, para organizar as preferências legais. O local destinado ao atendimento no térreo deve contar, no mínimo, com água potável e sanitários para ambos os gêneros, à disposição da população atendida.

A lei foi sancionada pelo governador Rafael Tajra Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24), entrando em vigor na mesma data.

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