​Pessoas com deficiência causada por Zika vírus poderão receber indenização de R$ 50 mil

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A lei também prevê pensão mensal vitalícia no valor R$ 8.157,41.

Governo brasileiro poderá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a pessoas com deficiência permanente causada por doenças associadas à infecção pelo Zika vírus, como a microcefalia. O valor da indenização está incluído na Lei 15.156/25, promulgada nesta quarta-feira(2), e é isento de Imposto de Renda e será corrigido pela inflação.

Além da indenização, a lei prevê pensão mensal vitalícia no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.157,41. A pensão poderá ser acumulada com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias de até um salário mínimo. Nestes casos, fica dispensada a reavaliação periódica exigida para manutenção do BPC.

A nova norma também estende benefícios trabalhistas as mães, inclusive adotivas, que terão 60 dias a mais de licença e salário-maternidade, e aos pais, 20 dias a mais de licença-paternidade.

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