Saiba como será o julgamento no STF de Bolsonaro e mais 7 por trama golpista

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Primeira Turma do STF vai decidir se Bolsonaro e aliados acusados de tramar um golpe de Estado em 2022 serão condenados ou absolvidos. Ministros reservaram 7 sessões para o caso.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em setembro a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.

Os ministros da Turma vão decidir se o grupo, que inclui Bolsonaro e aliados como o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro Anderson Torres e o general Braga Netto (veja todos mais abaixo), deve ser condenado ou absolvido.

Moraes durante reabertura do STF — Foto: Antonio Augusto/STF

Estará em análise a acusação apresentada pela PGR em fevereiro deste ano. A denúncia resultou em uma ação penal que começou a tramitar em março.

O g1 explica o rito de julgamento e o que estará em jogo.

Quem vai julgar o caso?
Quem será julgado?
Quando será o julgamento?
Como será o julgamento?
O que será decidido?
A decisão é definitiva?

Quem vai julgar o caso?

A análise do processo caberá à Primeira Turma do Supremo, da qual faz parte o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.

Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025.

Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte.

Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.

Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Luiz Fux, Flavio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Este último é o presidente.

Quem será julgado?

Esses réus compõem o chamado núcleo crucial do processo da trama golpista. O núcleo crucial é o primeiro que vai ser julgado. Compõem o grupo:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Quando será o julgamento?

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal da tentativa de golpe de Estado.

  • As sessões extraordinárias foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
  • As sessões vão das 9h às 12h. E, nos dias 2, 9 e 12, vai haver também sessões das 14h às 19h.

Como será o julgamento?

O julgamento segue a lei penal e regras internas do Supremo:

  1. o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresenta o relatório;
  2. eventuais testemunhas depõem. A apresentação de pessoas nessa condição é possível, desde que com antecedência de 15 dias;
  3. acusação e defesa terão, nesta ordem e sucessivamente, prazo de uma hora para apresentar seus argumentos. O tempo pode ser prorrogado pelo presidente da Turma.
  4. encerrados os debates, o tribunal delibera, com a apresentação dos votos dos ministros. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.

O que será decidido?

Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:

  • se houver absolvição, o processo é arquivado;
  • se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.

A decisão é definitiva?

Não. Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.

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