Ex-deputado Chico Filho recorre de condenação por desvio de verbas da Defesa Civil no Piauí

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) agendou para o dia 6 de outubro o julgamento da apelação criminal do ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido como “Chico Filho”, e do empresário Waldinar Campos. Ambos foram condenados a três anos de reclusão por desvio de recursos públicos federais, conforme decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Francisco Donato Linhares de Araújo Filho

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os desvios ocorreram enquanto Chico Filho ocupava o cargo de secretário da Defesa Civil do Estado do Piauí, entre maio e dezembro de 2010. O órgão apurou que ele direcionou R$ 175.182,83 à empresa Escala Transportes Gerais Ltda., administrada por Waldinar Campos, sem a devida execução completa dos serviços contratados.

Os recursos desviados correspondiam à segunda parcela repassada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) à Defesa Civil estadual, destinados à implantação de 37 sistemas simplificados de abastecimento de água em 29 municípios piauienses, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A irregularidade foi identificada a partir do Relatório de Tomada de Contas Especial elaborado pela Funasa e do Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que constataram a execução apenas parcial do objeto do Termo de Compromisso firmado com o PAC.

Na sentença, o juiz fixou o cumprimento da pena em regime aberto e substituiu as penas privativas de liberdade por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.000,00 a entidade pública ou privada com destinação social, a serem definidas posteriormente.

Além das penas, Chico Filho e Waldinar Campos foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do valor desviado, com atualização monetária desde 17 de junho de 2010. A apelação será analisada pela 10ª Turma do TRF-1, sob relatoria do desembargador federal Marcus Bastos.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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