Tribunal de Justiça autoriza investigação contra prefeito de Alvorada do Gurguéia por falsidade ideológica

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O pedido de investigação partiu de uma representação formulada pelos vereadores do município.

O Tribunal de Justiça do Piauí deu sinal verde para o início de uma investigação contra o prefeito Lécio Gustavo Sousa Bezerra, do Município de Alvorada do Gurguéia. A decisão, proferida pela Juíza substituta de 2º Grau e Relatora na 2ª Câmara Criminal Valdênia Moura Marques de Sá, atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, através de sua Subprocuradoria de Justiça Jurídica. O objeto da apuração é a possível prática do crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.

O pedido de investigação partiu de uma representação formulada pelos vereadores do município. De acordo com as denúncias, o prefeito teria subscrito e encaminhado à Câmara Municipal documentos oficiais contendo balancetes mensais com informações que seriam supostamente inverídicas. A alegação central é que o objetivo dessas ações seria alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que configura o cerne da acusação de falsidade ideológica e levanta sérias questões sobre a transparência e a legalidade da gestão municipal.

A necessidade de autorização judicial prévia para o início da investigação decorre da prerrogativa de foro que o prefeito detém. A exigência está fundamentada no artigo 29, X, da Constituição Federal, e no artigo 123, III, “d”, item 41, da Constituição Estadual do Piauí. Estes dispositivos legais determinam que a investigação penal originária contra agentes públicos com privilégio de jurisdição deve ser submetida à supervisão do Tribunal de Justiça, garantindo um rito processual específico que visa a resguardar a autonomia dos poderes, mas sem blindar os investigados de suas responsabilidades perante a lei.

A decisão da relatora, dada no dia 10 de setembro, se baseia em precedentes e regulamentações. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.447/PA, já havia firmado o entendimento de que a instauração de procedimentos investigativos contra agentes públicos com foro por prerrogativa de função exige essa autorização judicial prévia. Além disso, a Resolução CNMP nº 181/2017 confere ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial ou instaurar procedimento investigatório criminal com base em peças de informação que apontem a existência de uma infração penal, o que legitima a atuação do órgão no presente caso.

Com a autorização concedida, as investigações terão prosseguimento, permitindo que o Ministério Público aprofunde a apuração das acusações de falsidade ideológica. A relatora destacou que a autorização não prejuga o mérito, sendo um passo processual necessário para que se possa, posteriormente, examinar a justa causa para a continuidade das investigações e, se for o caso, a proposição de uma ação penal contra o prefeito Lécio Gustavo Sousa Bezerra.

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