“Utilizam o mecanismo previsto na lei justamente para burlar a própria legislação”, disse o presidente do TRE-PI

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Piauí foi o primeiro estado brasileiro a cassar mandatos por fraude à cota de gênero. Em entrevista, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins comenta o assunto e explica indícios de fraude.

O Piauí registra um aumento expressivo de cassações por fraude à cota de gênero. Desde as eleições de 2024, 24 vereadores tiveram seus mandatos anulados por envolvimento em candidaturas laranjas. A realidade reacendeu o debate sobre a efetiva participação das mulheres na política.

Foto: Lucas Dias

Para a Justiça Eleitoral, as candidaturas fraudulentas representam um desvio de finalidade da lei que garante a igualdade de gênero na disputa por cargos públicos.

Em entrevista exclusiva, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, classificou a situação como “assustadora”. Segundo ele, há pessoas mal-intencionadas se aproveitando da política de incentivo à participação feminina para cometer crimes eleitorais.

“Usam a participação feminina para fraudar a lei eleitoral utilizando de um mecanismo previsto na própria lei. O TSE baixou uma resolução dizendo que tem que ter no mínimo 30% de cota para candidaturas femininas de modo a incentivar a participação das mulheres no processo eleitoral. Entretanto, infelizmente alguns partidos políticos, algumas coligações, estão utilizando esta brecha de 30% e lançando candidaturas laranjas que de fato não são candidatas efetivas

Há casos registrados Brasil afora que exemplificam a realidade mencionada pelo presidente do TRE-PI. No último dia 24 de outubro, vereadores de uma cidade em São Paulo foram cassados por fraudarem a cota de gênero na eleição municipal em 2024. Do mesmo jeito, os votos recebidos pelo PSB em uma cidade do interior de Minas Gerais foram anulados por causa de fraude à cota de gênero. Neste segundo caso, haverá novo cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

O próprio Piauí é pioneiro em uma decisão do tipo. Em 2016, seis vereadores eleitos em Valença foram cassados por se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. Os parlamentares foram condenados pelo TRE-PI e a sentença foi confirmada pelo TSE posteriormente.

Depois deste episódio, tiveram outros casos país afora e, a partir daí, o TSE definiu os critérios para estabelecer se uma candidatura feminina é fraude ou não. Sebastião Ribeiro Martins explica.

“Às vezes você pode ser candidato de fato e ter poucos votos. Então tem que estabelecer um indício de que é fraude. A pessoa que tem um ou dois votos, por exemplo. Tem que verificar se tem propaganda efetiva, se ela participou de rede social, se ela fez gastos eleitorais. Se não tiver, é um indício de fraude. Porque para você cassar uma candidatura ou uma chapa toda, tem que ter prova robusta e concreta de que houve efetivamente uma fraude ali”, diz o presidente do TRE.

A situação se agrava ainda mais, segundo ele, porque essas candidaturas femininas fictícias recebem fundo eleitoral e fundo partidário e utilizam verba pública para participar de um processo falso. O desembargador dispara que é ruim para a democracia e, que nestes casos, a própria Justiça Eleitoral cassa as candidaturas como uma forma de resguardar a si mesma. “Prejudica todo mundo, não só o partido e a chapa”, finaliza.

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