STF: Moraes determina transferência de Jair Bolsonaro para a Papuda e autoriza visitas

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Moraes autorizou a transferência do ex-presidente para o Batalhão da PM, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (15), a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro da Superintendência Regional da Polícia Federal para o 19° Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Foto: Marcos Côrrea/PR

Bolsonaro já chegou ao complexo e deve passar por exames médicos para avaliação do seu quadro clínico e das necessidades para o cumprimento da pena.

Na decisão, Moraes autorizou uma série de medidas em favor do ex-presidente, entre elas assistência médica integral 24 horas, com médicos particulares previamente cadastrados, deslocamento imediato para hospitais, em caso de urgência, com comunicação posterior ao juízo, sessões de fisioterapia, conforme indicação médica, além de atendimento médico permanente pelo sistema penitenciário, em regime de plantão.

Moraes também autorizou visitas semanais permanentes da esposa, Michelle Bolsonaro, dos filhos Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro, além da filha Laura Bolsonaro e da enteada Letícia Firmo, às quartas e quintas-feiras, em horários previamente definidos pela administração do presídio.

Moraes diz que condições não tornam pena de Bolsonaro “estadia hoteleira”

Ainda segundo a decisão, Moraes afirmou que as condições excepcionais concedidas ao ex-presidente no cumprimento da pena não transformam a prisão em uma “estadia hoteleira” ou “colônia de férias”.

Segundo Moraes, os benefícios autorizados têm caráter absolutamente excepcional, mas não descaracterizam o cumprimento definitivo da pena imposta a Bolsonaro.

“Essas condições excepcionais e privilegiadas não transformam o cumprimento definitivo da pena de Jair Bolsonaro, condenado pela liderança de organização criminosa na execução de gravíssimos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito e suas instituições, em uma estadia hoteleira ou em uma colônia de férias”.

Nesta segunda-feira (13), o ministro negou o pedido da defesa de Bolsonaro para reconsiderar a decisão que rejeitou os embargos infringentes apresentados contra a condenação.

No documento, a defesa volta a argumentar que os embargos infringentes são cabíveis porque a condenação, decidida por maioria de votos na Primeira Turma do STF, teve divergência com o voto do ministro Luiz Fux, que se manifestou pela absolvição de Bolsonaro.

Segundo os advogados, o regimento interno do Supremo prevê esse tipo de recurso quando a decisão não é unânime, sem exigir um número mínimo de votos divergentes nos julgamentos das Turmas.

Para Moraes, o pedido da defesa é “absolutamente incabível juridicamente”, já que a pena está em execução e não cabe mais recurso dentro da ação que condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão.

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