Anvisa determina suspensão de glitter e folhas de ouro culinários

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Produtos usados na decoração de alimentos continham polímeros plásticos não autorizados e tiveram fabricação, venda, propaganda e uso proibidos em todo o país.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão imediata da fabricação, comercialização, propaganda e uso de glitters e folhas de ouro da marca Morello, utilizados na decoração de alimentos, após análises identificarem a presença de polímeros plásticos, substâncias proibidas pela legislação sanitária. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) e vale para todos os lotes dos produtos.

Produtos vendidos como comestíveis continham plástico na composição | Reprodução/Redes sociais

A medida atinge o pó brilho, conhecido como glitter para decoração, em todas as cores, e as folhas de ouro para decoração fabricadas pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Segundo a Anvisa, os itens vinham sendo divulgados e vendidos como ingredientes culinários, especialmente em redes sociais e plataformas de comércio eletrônico, o que pode induzir o consumidor ao erro.

De acordo com a resolução, as análises apontaram a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos. A legislação brasileira proíbe a ingestão de materiais plásticos, conforme o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos.

No texto do despacho, a agência afirma considerar a presença desses materiais e a indicação de uso como ingrediente alimentar como fatores determinantes para a suspensão final.

Com a decisão, os produtos devem ser recolhidos do mercado. Estabelecimentos de confeitaria e consumidores estão orientados a não utilizar os itens em alimentos e a providenciar o descarte adequado ou a devolução ao fabricante. A empresa responsável deve apresentar à Anvisa um plano de recolhimento e informar como fará a comunicação de alerta a consumidores e distribuidores.

A Anvisa ressalta que produtos de decoração só podem ser usados em alimentos quando há autorização específica para esse fim. Itens destinados apenas à ornamentação externa, mesmo quando visualmente associados à confeitaria, não são necessariamente comestíveis. A agência lembra que a ingestão de materiais não permitidos pode representar risco à saúde.

Casos semelhantes já haviam sido alvo de medidas anteriores. Em novembro de 2025, a Anvisa suspendeu quatro marcas de glitters decorativos usados em bolos e doces pelo mesmo motivo, reforçando o entendimento de que a fiscalização de materiais não alimentícios na preparação de alimentos.

Para consumidores que já adquiriram os produtos da marca Morello, a orientação é entrar em contato com o fabricante para receber instruções sobre a devolução. A empresa também deve divulgar mensagem de alerta sobre o recolhimento, conforme prevista nas normas sanitárias.

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