A Defensoria Pública obteve habeas corpus ao apontar desproporcionalidade da prisão preventiva em Valença do Piauí.
Um homem identificado apenas pelas iniciais P.H. dos S.S., preso preventivamente sob acusação de furtar cinco pacotes de café em um comércio de Valença do Piauí, a 216 km de Teresina, foi solto após decisão favorável da Justiça. A Defensoria Pública do Estado conseguiu um habeas corpus, argumentando que o acusado não representava risco à ordem pública.

O réu, primário, teve a defesa fundamentada na falta de justificativa concreta para a prisão. A Defensoria apontou que a medida foi desproporcional, sugerindo alternativas cautelares menos severas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
O defensor Vitor Guerra, da 5ª Defensoria Pública de Picos, destacou que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas quando estritamente necessária.
“A atuação visou restabelecer a liberdade do custodiado ante uma prisão preventiva, no nosso entender, desproporcional e carente de fundamentação concreta. No caso em tela, a conduta de baixa ofensividade, a subtração de pacotes de café, sem violência ou grave ameaça não justifica a medida extrema”, disse.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu parcialmente o pedido, determinando a imediata soltura do acusado, que deverá comparecer periodicamente à Justiça para informar suas atividades.
Na decisão, o magistrado considerou que o crime não envolveu violência e que não havia risco real à ordem pública, podendo o caso ser tratado com medidas cautelares alternativas à prisão.
Com informações da Defensoria Pública







