Gestão municipal de Floriano é acionada na Justiça por falhas em concurso público

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Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) acionou a Justiça em razão da falta de transparência no concurso público da Prefeitura de Floriano. Em decisão liminar, o Poder Judiciário determinou que o Município e a banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), divulguem a classificação geral completa dos candidatos, além de outras informações essenciais relacionadas ao certame.

Gestão municipal de Floriano é acionada na Justiça por falhas em concurso público – Prefeito Antônio Reis

A atuação do Ministério Público teve início com a instauração do Inquérito Civil Público SIMP nº 000004-101/2026, que apurou a ausência de divulgação da lista de classificação preliminar geral por cargo, bem como das pontuações completas dos candidatos nos resultados do concurso regido pelos Editais nº 01/2025, 02/2025 e 03/2025.

De acordo com o MPPI, embora o edital previsse a publicação do resultado preliminar da prova objetiva com possibilidade de interposição de recursos, a banca organizadora limitou-se a divulgar apenas o desempenho individual dos candidatos em área restrita. A ausência da ordem classificatória geral, segundo o órgão ministerial, impossibilitou a fiscalização do concurso e comprometeu o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Antes da judicialização, o Ministério Público expediu a Recomendação Administrativa nº 01/2026, orientando a Prefeitura de Floriano e o IDIB a divulgarem a classificação geral preliminar, reabrirem o prazo para recursos e publicarem nota oficial de esclarecimento. Como a recomendação não foi atendida, o caso foi levado ao Poder Judiciário.

Paralelamente à atuação do MPPI, um candidato ingressou com Mandado de Segurança, analisado pela 2ª Vara da Comarca de Floriano. Ao examinar a matéria, o juiz Carlos Marcello Sales Campos reconheceu que a forma de divulgação adotada violou o princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além de gerar insegurança jurídica aos candidatos.

Na decisão liminar, o magistrado determinou que, no prazo de 48 horas, o Município de Floriano e a banca organizadora publiquem, em seus sites oficiais, a lista completa de candidatos inscritos, isentos, pessoas com deficiência (PCD) e cotistas, bem como o resultado preliminar da prova objetiva. A divulgação deverá conter nome completo, número de inscrição, cargo, notas por disciplina, nota final, classificação geral e nota de corte.

O juiz também fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Para o Ministério Público, a decisão reforça a obrigatoriedade da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública, assegurando igualdade de condições e transparência a todos os candidatos do concurso público municipal.

O Município de Floriano e a banca organizadora IDIB foram devidamente citados para apresentar defesa, e o Ministério Público foi formalmente cientificado da decisão. O processo segue em tramitação na Justiça Estadual.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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