Câmara aprova MP que beneficia famílias de baixa renda com botijão de gás

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Medida provisória muda nome de auxílio para Gás do Povo e cria nova modalidade para famílias com renda per capita até meio salário mínimo. Texto agora tem que ser votado no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a medida provisória que cria uma modalidade de gratuidade no botijão de gás a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que têm renda per capita de até meio salário mínimo.

Foram 415 votos a favor e 29 contra.

A medida provisória precisa ser votada até o dia 11 de fevereiro no Senado para não perder validade. Como foi modificada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa sancionar o texto.

Leandro Couri/EM/D.A. Press

A proposta altera o nome do auxílio que hoje chama “Gás dos Brasileiros” para “Auxílio Gás do Povo”.

Atualmente, o auxílio já prevê um pagamento em dinheiro às famílias, o que foi preservado com o texto.

A MP cria uma segunda via de auxílio: a gratuidade direta do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) nas revendas credenciadas. Com isso, as famílias receberão o botijão em mãos.

“Essa MP tem uma importância fundamental para a economia popular do Brasil.Cada brasileiro e brasileira vai receber o botijão de gás. Isso é compromisso do nosso governo com aqueles que mais precisa da proteção do estado”, afirmou o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

Conforme a MP, as famílias só serão elegíveis a uma das duas modalidades

O que diz texto

Conforme a medida provisória, serão beneficiadas pelo programa as famílias com com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que estejam com os dados cadastrais no CadÚnico atualizados.

A modalidade em dinheiro corresponderá a uma parcela, de no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão de 13 quilos.

Já na modalidade de gratuidade o botijão será entregue diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e será limitado a um vínculo por família.

“Ao instituir nova modalidade de benefício baseada na distribuição direta de GLP, em substituição ao repasse exclusivo de valores financeiros, a MPV avançou ao assegurar que o recurso público cumpra sua finalidade essencial: garantir fonte adequada e confiável de energia para a cocção de alimentos”, afirmou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Para a modalidade gratuidade, a quantidade de botijões por ano e a validade do auxílio serão diferenciados pela quantidade de pessoas por família beneficiada.

As lojas credenciadas poderão sofrer punições caso deixem de entregar o botijão a beneficiário cadastrado ou cobrar valores indevidos para entregar o gás. As sanções vão de advertência e multa que variam de R$5 mil a 50 mil até descredenciamento definitivo do programa.

Cozinha solidária

As cozinhas solidárias, que distribuem refeições gratuitas a populações em vulnerabilidade social e insegurança alimentar, também poderão ser contempladas na modalidade de gratuidade do Gás do Povo.

O texto também estabelece uma ordem de prioridade das famílias no recebimento do auxílio:

  • atingidas por desastres ou por situação emergencial reconhecida pelo Poder Público, enquanto perdurarem seus efeitos;
  • com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
  • pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, incluídos os indígenas e quilombolas, observada a garantia do direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
  • com maior número de membros; e
  • com menor renda per capita.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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