Justiça absolve homem de 35 anos de acusação de estupro por ver como “marido” de menina de 12

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A mãe da menina também foi absolvida; a garota afirmou pretender continuar a relação quando completar 14 anos.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos. A absolvição ocorreu sob o entendimento de que houve consentimento, anuência familiar e formação de um núcleo familiar entre os dois.

Em nota, o MPMG afirmou que os procuradores irão analisar a sentença para identificar os pontos passíveis de contestação e, a partir disso, adotar as medidas cabíveis. O Ministério Público também informou ter articulado, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, ações voltadas à proteção da vítima.

Segundo o portal Consultor Jurídico (Conjur), a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o homem acusado de estupro e também a mãe da menina, que respondia por omissão.

O artigo 217-A do Código Penal Brasileiro tipifica como crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, prevendo pena de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consentimento da vítima menor de 14 anos é juridicamente irrelevante para a configuração do crime.

Para o relator, desembargador Magid Nuaef Láuar, a menina se referia ao homem como “marido” e demonstrou reconhecer o seu envolvimento afetivo com ele. Ainda segundo Láuar, ela manifestou interesse em continuar a relação quando completar 14 anos.

Prevaleceu entre os desembargadores o entendimento de que o caso apresentaria características excepcionais, diante do consentimento da adolescente, da concordância da família e da constituição de um núcleo familiar. A decisão utilizou a técnica jurídica conhecida como distinguishing, que permite afastar a aplicação de um entendimento consolidado em razão de particularidades do caso concreto.

Para o advogado criminalista Gustavo Scandelari, o entendimento contraria a literalidade do Código Penal. Segundo ele, a lei é clara ao afirmar que o consentimento da vítima menor de 14 anos não afasta a configuração do crime, além de destacar a significativa diferença de idade entre os envolvidos.

Já a advogada Helena Cabrera de Oliveira avalia que houve uma relativização da vulnerabilidade da vítima. Para ela, uma menina de 12 anos não possui capacidade intelectual ou emocional para compreender plenamente a formação de um núcleo familiar ou consentir em uma relação com um homem adulto.

A advogada e professora Diana Geara, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, afirma que a união entre meninas e homens adultos é um problema social que também repercute no sistema de Justiça. Segundo ela, a situação reflete vulnerabilidades estruturais enfrentadas por mulheres no Brasil, como limitações financeiras, educacionais e no mercado de trabalho, além de índices elevados de casamento infantil no país.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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