TCE-PI alerta 111 prefeituras e 80 câmaras por falta de relatórios fiscais

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta a gestores municipais após identificar que 111 prefeituras e 80 câmaras municipais deixaram de publicar relatórios fiscais obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O levantamento foi feito pela Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR), com dados apurados até 12 de fevereiro de 2026. Segundo o Tribunal, os municípios não divulgaram, total ou parcialmente, documentos referentes ao encerramento de 2025 que deveriam ter sido publicados até o dia 30 de janeiro deste ano.

A obrigação está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina a divulgação periódica de relatórios que mostram como o dinheiro público foi arrecadado e gasto.

Entre os documentos que não foram publicados por parte dos entes estão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao sexto bimestre de 2025, e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativo ao terceiro quadrimestre ou ao segundo semestre do ano passado.

Esses relatórios detalham informações como receitas, despesas, gastos com pessoal, dívidas, investimentos em saúde e educação, além do cumprimento dos limites fiscais. Na prática, são instrumentos que permitem à população acompanhar a situação financeira de cada município.

De acordo com a auditora Liana Melo, diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas do TCE-PI, a publicação dentro do prazo legal é essencial para garantir transparência e permitir o controle social sobre as contas públicas.

A lista com os municípios que apresentam pendências consta nos anexos divulgados pelo Tribunal . Entre eles estão cidades de diferentes portes, incluindo a capital Teresina.

O TCE-PI alerta que o descumprimento pode gerar consequências. Além das sanções previstas na própria Lei de Responsabilidade Fiscal e possíveis restrições junto ao Governo Federal, o Tribunal pode aplicar multas, determinar bloqueio de movimentações bancárias e até considerar a irregularidade na análise das contas anuais dos prefeitos e presidentes de câmaras.

O órgão orienta que os gestores regularizem a situação com urgência, para evitar o agravamento das penalidades.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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