Energia solar e ICMS: veja quais estados suspenderam a taxa e relembre a ação do Progressistas no Piauí

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Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu tributação sobre energia excedente, mas governo estadual recorreu ao STF para restabelecer cobrança; partido segue na luta pela isenção

Nos últimos dias, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica voltou a ser debatido.

O governador do estado, Rafael Fonteles, do PT, após ser impactado por uma moradora da cidade de Amarante, chegou a informar em um vídeo divulgado em suas redes sociais que outros estados fazem a mesma cobrança que o Piauí. Contudo, a verdade é que em vários estados esta cobrança não mais acontece.

Divulgação

E isso se deve à possibilidade de isenção, regida pelo Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ. Este convênio permite aos estados isentarem o imposto sobre a energia injetada na rede e compensada pelos consumidores em qualquer estado do Brasil. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade chegou a ser movida pelo Progressistas, partido presidido por Joel Rodrigues no Piauí, para que essa cobrança fosse derrubada.

No mês de outubro de 2025 o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu pela suspensão da cobrança. A ação contestava a interpretação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da gestão de Rafael, que cobrava ICMS sobre a energia excedente produzida pelos consumidores e enviada à rede elétrica. Para o TJ, essa energia não representa venda, mas um empréstimo gratuito.

Com isso, os desembargadores piauienses concordaram com a ação do Progressistas e concederam uma medida cautelar que suspendeu a cobrança do ICMS, pelo menos até o julgamento final da ação. Para o TJ-PI, concordando com a ação, a cobrança fere princípios constitucionais como legalidade tributária, tipicidade e capacidade contributiva. A decisão apontou que manter o imposto poderia gerar prejuízos aos consumidores que produzem energia, desestimular investimentos no setor e comprometer a segurança jurídica.

Entretanto, dois meses depois desta decisão, o Governo do Estado recorreu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em fevereiro deste ano, em uma decisão do ministro Alexandre de Morais, foi restabelecida a cobrança do ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores. A decisão monocrática foi assinada em 30 de janeiro pelo presidente em exercício do STF. O Progressistas já se prontificou em pedir por um recurso e tentar manter a derrubada da cobrança, algo que tem o apoio das empresas e de todo o setor de energia solar.

POR ESTADO

Como informado anteriormente, o Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ garante a todos os estados que façam esta isenção. Contudo, como a aplicação varia entre isenção total (sobre toda a tarifa) ou parcial (apenas sobre a energia utilizada das placas), muitos estados ainda seguem um debate sobre o assunto. No caso do Piauí, que cobra um dos maiores impostos (ICMS) do Brasil (22,5%), há uma reclamação crescente sobre o assunto.

Confira a situação por estado:

São Paulo: O governo do estado de São Paulo renovou, em janeiro deste ano, a isenção da cobrança de ICMS para quem gera a chamada energia excedente. O benefício foi estendido até o final de 2026 por meio do Decreto nº 69.827, publicado no Diário Oficial do Estado;

Minas Gerais: É o estado onde há o maior benefício para quem instala placas de energia solar. Em fevereiro deste ano a Justiça de Minas Gerais manteve a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar remanescente devolvida ao Sistema Elétrico Nacional (SIN);

Rio de Janeiro: Em novembro de 2025, o Governo do Estado, através da Secretaria de Energia e Economia, no evento NeoVerde Vision, anunciou com o Projeto de Lei para isentar a cobrança da taxa de ICMS visando a atração de novos investimentos em geração solar e busca dar mais competitividade ao estado em relação a outros mercados.

A seguir, alguns dos argumentos da ação movida pelo Progressistas, que foi aceita pelo TJ-PI, mas que o Governo do Estado derrubou através do STF:

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