Após embate judicial, o show “AUREA – Alok e Convidados”, previsto para ocorrer em Teresina, foi liberado pela Justiça neste sábado (25). A autorização veio após decisão do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Piauí, Mário Basílio de Melo, que concedeu liminar suspendendo a medida anterior que determinava o cancelamento do evento.

Com a nova decisão, está autorizada não apenas a realização do show, mas também a continuidade do contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa organizadora, a Kalor Ltda.
A liminar atende a um mandado de segurança apresentado pela empresa e pelo próprio Estado, que contestaram a suspensão determinada anteriormente em uma ação popular. Na decisão anterior, além do cancelamento do evento, também havia sido determinado o bloqueio de repasses financeiros ligados ao contrato de patrocínio.
A suspensão inicial ocorreu após questionamentos sobre possíveis irregularidades no uso de recursos públicos. O entendimento era de que o repasse poderia causar prejuízo ao erário e ferir princípios da administração pública, como a moralidade.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que há indícios de que o evento tem natureza privada, com o Estado atuando apenas como patrocinador, sem responsabilidade direta na organização. Para ele, não seria possível obrigar o poder público a impedir a realização de um evento promovido por terceiros.
O magistrado também apontou possível equívoco na decisão anterior ao tratar o evento como público, destacando que não houve a devida consideração sobre a natureza jurídica do contrato de patrocínio.
Outro ponto levado em conta foi o impacto da suspensão. Segundo a decisão, não houve análise suficiente das consequências práticas da medida, como prejuízos econômicos, impactos no setor produtivo e possíveis perdas na arrecadação, além do risco de ações indenizatórias.
A proximidade da data do evento também pesou na decisão. Como o show estava programado para o mesmo dia, a manutenção da suspensão poderia inviabilizar completamente sua realização, gerando danos considerados irreversíveis.
Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão anterior, incluindo o bloqueio de recursos. O contrato volta a ter execução autorizada, mas a legalidade dos gastos ainda será analisada no julgamento final do processo e por órgãos de controle.
O caso segue em tramitação e deve ser apreciado posteriormente pelo colegiado do tribunal.





