A ETURB informou que promoverá uma série de ajustes e aperfeiçoamentos no edital.
A Justiça do Piauí autorizou a retomada da licitação da limpeza pública de Teresina, que estava suspensa por decisão liminar. A determinação foi assinada nesta terça-feira (16) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, após análise dos esclarecimentos apresentados pela Entidade Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB).
Com a decisão, a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026 poderá prosseguir, desde que a ETURB realize previamente uma série de correções e aperfeiçoamentos no edital do certame. Entre as mudanças estão a atualização de referências sobre feriados, correção de erros ortográficos, ajustes em planilhas, detalhamento da composição do BDI, adequações nos serviços de poda e varrição urbana, além de alterações em exigências documentais e cláusulas administrativas.

A licitação havia sido suspensa após uma ação movida pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital e pediu a paralisação do processo licitatório. Em decisão anterior, o magistrado havia determinado a suspensão cautelar da concorrência para que a ETURB apresentasse esclarecimentos técnicos sobre os questionamentos levantados.
Ao reavaliar o caso, o juiz entendeu que as explicações apresentadas pela empresa pública afastaram, neste momento, a necessidade de manter a suspensão integral da licitação. Segundo a decisão, parte das inconsistências apontadas possui caráter formal ou instrumental, sem impacto relevante na competitividade do certame ou na elaboração das propostas pelas empresas interessadas.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o objeto da licitação envolve um serviço público essencial relacionado à limpeza urbana, ao manejo de resíduos sólidos, à saúde pública e ao meio ambiente. Para ele, prolongar a suspensão poderia resultar na manutenção por mais tempo de uma contratação emergencial, considerada uma medida excepcional e temporária.
Apesar da retomada da concorrência, a homologação do resultado permanecerá suspensa até o julgamento final da ação. O juiz também determinou que a ETURB republice o edital e reabra os prazos para apresentação das propostas após concluir todas as alterações anunciadas.
Fonte: PiauíHoje





