Decisão da Justiça de Minas Gerais mantém cobrança por “assinante extra”.
A Netflix obteve decisão favorável da Justiça de Minas Gerais para continuar cobrando taxa adicional de usuários que compartilham contas com pessoas de fora da mesma residência. A decisão foi mantida em segunda instância e reforça a política adotada pela empresa desde 2023 para limitar o compartilhamento de senhas entre diferentes domicílios.

Segundo o entendimento dos desembargadores, a plataforma possui respaldo na “liberdade contratual e autonomia privada” para estabelecer regras de uso e aplicar a cobrança pelo chamado “assinante extra”.
Justiça rejeita argumento de impedimento de acesso
Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que a medida não impede o titular da conta de acessar o serviço em diferentes dispositivos ou locais, desde que respeitadas as regras da plataforma.
A decisão também apontou que o compartilhamento sem compensação financeira poderia configurar “enriquecimento sem causa”, previsto no Código Civil.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto de Defesa Coletiva, que classificou a cobrança de R$ 12,90 pelo usuário extra como abusiva. A entidade também questionou campanhas publicitárias da Netflix com expressões como “assista onde quiser” e “sem limites”, alegando possível propaganda enganosa.
Procon já havia multado plataforma Na época em que a medida passou a valer, o Procon Minas Gerais aplicou multa de R$ 11 milhões à Netflix. O órgão entendeu que a cobrança adicional representava uma cláusula abusiva no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade da empresa.





