Comissão da Câmara aprova projeto que penaliza agentes públicos por não pagamento do piso nacional dos professores

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Projeto de Lei 5.209/2025 altera a Lei de Improbidade Administrativa para considerar o não pagamento intencional como uma infração; texto será analisado agora pela CCJC

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (dia 26), o Projeto de Lei 5.209/2025, que responsabiliza o agente público que, intencionalmente, não pagar o piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica. O PL, que é relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), altera a Lei 8.429/1992 — que dispõe sobre as sanções aplicadas aos atos de improbidade administrativa.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, que manteve o conteúdo da versão com ajustes de técnica legislativa. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) votou pela rejeição do texto.

Divulgação

A proposta determina que será considerada uma infração “qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, incluindo “deixar dolosamente, de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica[…] e às normas de valorização da categoria”.

A legislação prevê que, nesses casos, deve ser feito o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de quatro anos.

O piso nacional dos professores, isto é, o valor mínimo que esses profissionais devem receber, foi instituído pela Lei 11.738/2008. Ele é válido para professores com jornada de 40 horas semanais. Neste ano, o piso foi ajustado para R$ 5.130,63 em janeiro, um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77.

Ele foi alterado inicialmente por uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de janeiro e aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 26.

‘Meritória e oportuna’

A deputada, que apresentou parecer favorável ao projeto, descreveu a proposta como “meritória e oportuna”.

“Embora o piso nacional tenha se consolidado como direito dos profissionais do magistério, ainda persistem casos recorrentes de descumprimento intencional por parte de entes federativos, muitas vezes sob alegações orçamentárias inconsistentes”, argumentou Sâmia.

O autor da proposta, o deputado Rogério Correia (PT-MG), argumenta que o PL “visa reforçar a efetividade da política nacional de valorização do magistério”. Acrescenta que “a medida confere maior densidade jurídica à proteção dos direitos dos educadores, assegurando coerência entre o dever constitucional de valorização dos profissionais da educação e a responsabilidade administrativa dos gestores públicos”, sem criar despesas.

Próximos passos

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Debate acirrado

A questão do pagamento do piso, ou o que se considera piso, é polêmica e foi levada até ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Tema 1218, originado em São Paulo.

Em muitos estados e municípios, os vencimentos-base recebem um complemento para chegar ao piso salarial do magistério público. No Rio de Janeiro, por exemplo, um professor de referência 3 da rede estadual do Rio que trabalhe 40 horas tem vencimento-base menor do que o piso e recebe uma complementação da Secretaria de Estado de Educação do Rio (Seeduc).

Os professores, porém, defendem que o piso nacional seja adotado como base para o vencimento inicial da carreira e tenha reflexos nos demais níveis.

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