Piauí adota decreto com fases de alerta para enfrentar incêndios

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A medida entra em vigor imediatamente e estabelece uma política contínua de prevenção e combate aos incêndios florestais no estado

O governador Rafael Fonteles regulamentou o Plano Estadual de Ações Integradas de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais do Piauí (PAIF-PI). O decreto nº 24.513, publicado no Diário Oficial do Estado, estabelece as diretrizes de atuação dos órgãos estaduais no enfrentamento aos incêndios florestais e define mecanismos de prevenção, monitoramento e resposta em todo o território piauiense.

O plano passa a funcionar como instrumento permanente da política ambiental e de defesa civil do Estado, reunindo ações coordenadas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí.

Divulgação

Segundo o decreto, o objetivo é organizar e agilizar as respostas aos incêndios, reduzindo impactos ambientais e sociais causados pelo fogo, especialmente sobre a fauna, a flora e comunidades atingidas. O texto também prevê integração entre órgãos públicos, compartilhamento de dados e atuação conjunta nas operações.

O PAIF-PI foi estruturado em três fases estratégicas ao longo do ano. A chamada “Fase Verde”, entre janeiro e março, concentra ações preventivas e de planejamento. A “Fase Amarela”, entre abril e maio, é voltada ao monitoramento e preparação operacional. Já a “Fase Vermelha”, de junho a dezembro, corresponde ao período crítico de incêndios, quando haverá atuação integrada da Semarh, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.

O decreto também cria o Comitê de Gestão do Plano Estadual de Ações Integradas de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais, responsável por acompanhar a execução das ações, pactuar metas e promover articulação entre os órgãos envolvidos.

A gestão do plano será dividida em quatro níveis de coordenação: geral, operacional, regional e local. A Coordenação Geral será formada pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros, pelo secretário estadual do Meio Ambiente e pelo secretário estadual da Defesa Civil. A presidência ficará sob responsabilidade da Semarh.

O texto considera legislações federais e estaduais voltadas à política ambiental, mudanças climáticas, defesa civil e combate ao desmatamento ilegal. O decreto também vincula o plano às estratégias estaduais de adaptação climática e enfrentamento de catástrofes ambientais.

A medida entra em vigor imediatamente e estabelece uma política contínua de prevenção e combate aos incêndios florestais no estado.

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