A Justiça do Piauí determinou a suspensão da licitação da limpeza urbana de Teresina, estimada em R$ 499,4 milhões, após questionamentos sobre possíveis irregularidades no edital da concorrência pública promovida pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb).
A decisão foi assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que acolheu pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., sediada em Imperatriz, no Maranhão.
Com a medida, fica suspensa a sessão pública de abertura das propostas, prevista para esta quarta-feira (10), além de todo o andamento da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, até nova decisão judicial.

Na decisão, o magistrado também determinou que a Eturb apresente, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo da licitação, além de esclarecimentos sobre os pontos contestados pela empresa autora da ação.
Segundo os autos, a Ecoservice aponta a existência de supostos vícios no edital que poderiam comprometer a legalidade, a competitividade e a segurança jurídica do processo licitatório. A empresa informou que protocolou impugnação administrativa no último dia 2 de junho, mas decidiu recorrer à Justiça após a manutenção do certame.
A licitação prevê a contratação de empresas especializadas para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, além de atividades complementares de limpeza pública e zeladoria urbana em Teresina.
Publicado no Diário Oficial do Município, o edital estima valor global de R$ 499.481.149,20 para a prestação dos serviços pelo período inicial de 24 meses. O contrato ainda prevê possibilidade de prorrogação por até dez anos, conforme a legislação vigente.
De acordo com o edital, as futuras empresas contratadas deverão disponibilizar mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e demais insumos necessários para a execução dos serviços. A concorrência seria realizada na modalidade eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço por lote.





