Uma consumidora de Minas Gerais deverá receber indenização de R$ 8 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a responsabilidade da Itambé Alimentos S.A. pela comercialização de um produto considerado impróprio para o consumo.
O caso ocorreu em 2013, no município de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o processo, a mulher comprou duas bandejas de iogurte em um supermercado para a filha. Ao abrir uma das embalagens, encontrou um réptil de aproximadamente oito centímetros no interior do pote.

Após a descoberta, a consumidora registrou um boletim de ocorrência, fotografou o produto, preservou a nota fiscal da compra e procurou a fabricante para relatar o ocorrido. Segundo ela, a empresa não apresentou uma solução satisfatória para o caso.
A presença da lagartixa foi confirmada por laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, que atestou a existência do corpo estranho no interior da embalagem.
Em primeira instância, a Justiça condenou a fabricante ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu, sustentando que a entrada de um corpo estranho seria tecnicamente impossível, uma vez que a fabricação do produto ocorre em sistema fechado e controlado. A defesa também argumentou que não houve perícia judicial e que a condenação teria sido baseada apenas em fotografias apresentadas pela consumidora.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que a responsabilidade da fabricante é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, dispensando a comprovação de culpa quando o produto apresenta defeito que compromete sua segurança ou adequação ao consumo.
O magistrado observou que a consumidora apresentou documentação suficiente para comprovar os fatos, incluindo a nota fiscal, o boletim de ocorrência, fotografias, o laudo da Polícia Civil e depoimentos de testemunhas que acompanharam a abertura da embalagem.
No voto, o desembargador afirmou que as imagens anexadas ao processo demonstram que o produto estava contaminado e impróprio para consumo. Segundo ele, a situação ultrapassa um simples aborrecimento, pois a presença de uma lagartixa em um alimento representa um risco à saúde e provoca significativo abalo emocional ao consumidor.
Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a condenação da fabricante e a indenização de R$ 8 mil à consumidora.





