O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) terá cinco dias para apresentar defesa em uma ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e questiona a divulgação, nas redes sociais, de um suposto documento atribuído à Polícia Federal (PF). A corporação informou que não produziu o material.
A ação foi apresentada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que pede a cassação do registro ou diploma de Nikolas e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral.

Nesta sexta-feira (11), uma decisão liminar determinou que a Meta e o X preservem e forneçam dados relacionados às publicações investigadas.
A determinação abrange o conteúdo original das postagens, metadados, métricas de alcance, registros de acesso, dados cadastrais e endereços de IP dos perfis envolvidos na divulgação. As informações poderão auxiliar na apuração da origem do material e de como ocorreu sua circulação nas redes sociais.
Entenda o caso
Nikolas Ferreira compartilhou em seus perfis no Instagram e no X um suposto relatório atribuído à Polícia Federal. Posteriormente, a PF negou ter produzido o documento.
A ação apresentada por Rogério Correia questiona a divulgação do material durante o período eleitoral. A acusação não sustenta que Nikolas tenha produzido ou falsificado o documento, mas contesta o compartilhamento do conteúdo sem a verificação de sua autenticidade.
O relator também determinou a apuração de uma possível ligação entre os administradores do perfil @nikolasferreirateam, apontado na ação como um dos primeiros perfis a divulgar a imagem, e o perfil oficial do parlamentar.
Nikolas terá cinco dias para apresentar defesa
Além da preservação dos dados, o TRE-MG determinou o prosseguimento da ação e a notificação de Nikolas Ferreira, que terá prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Uma representação anterior relacionada ao mesmo material havia sido extinta em 5 de setembro sem análise do mérito. Na ocasião, portanto, não houve decisão sobre a existência ou não de irregularidade eleitoral na conduta atribuída ao deputado.
O pedido para impedir novas publicações do material e suspender eventual impulsionamento e monetização dos perfis ainda não foi analisado. O relator decidiu apreciar essas medidas após a apresentação da defesa.
A cassação e a inelegibilidade por oito anos fazem parte das punições solicitadas pelo autor da ação. Caberá ao TRE-MG, após a tramitação do processo e a análise das provas e da defesa, decidir se houve irregularidade e se há fundamento para aplicação de alguma sanção.





