A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta prevê que o tributo deixe de ser calculado com base no valor de mercado do veículo e passe a considerar exclusivamente o peso de fábrica do automóvel.

Além da mudança na base de cálculo, o texto estabelece que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo. A proposta também autoriza os estados a concederem descontos para veículos considerados menos poluentes, como forma de incentivar modelos com menor impacto ambiental.
A aprovação na CCJ representa apenas a etapa inicial da tramitação da PEC. Nesta fase, a comissão analisou exclusivamente a admissibilidade constitucional, jurídica e regimental da proposta, sem avaliar seus impactos econômicos, tributários ou federativos.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Rodrigo de Castro (União-MG). A PEC é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e de outros parlamentares e propõe alterações no artigo 155 da Constituição Federal para estabelecer uma base de cálculo única e uma alíquota máxima para o IPVA.
Durante a análise, a CCJ também aprovou uma versão alternativa do texto apresentada pelo relator. A mudança retirou um trecho da proposta original que previa a inclusão de dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para limitar despesas com publicidade institucional, medida que inicialmente também alcançava o Poder Legislativo e os órgãos de controle.
O que muda, se a proposta for aprovada?
Atualmente, o IPVA é calculado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, geralmente utilizando como referência a Tabela Fipe, com alíquotas definidas pela legislação de cada unidade da federação.
Com a PEC, essa lógica seria modificada. O peso de fábrica passaria a ser o único critério para o cálculo do imposto, enquanto o valor de mercado deixaria de servir como referência. Além disso, o texto fixa um limite para a cobrança, determinando que o imposto não poderá superar 1% do valor de venda do veículo.
Próximos passos
Após a aprovação da admissibilidade pela CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial da Câmara dos Deputados, que será responsável por analisar o mérito da proposta e poderá apresentar alterações. Em seguida, o texto ainda precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal antes de poder entrar em vigor.





