O Supremo Tribunal Federal manteve suspenso o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, não conheceu do pedido apresentado pela Prefeitura de Teresina para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.

A decisão foi assinada na quarta-feira (19). Com isso, permanece válida a liminar do TJPI que restabeleceu o divisor 3.000 no cálculo da taxa para 2026, em lugar do divisor 1.000 estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025.
A mudança aprovada pelo município havia provocado uma elevação de aproximadamente 200% no valor da taxa, segundo a decisão do STF. A ação que questiona o aumento foi apresentada pela OAB-PI e tramita no TJPI.
Por que o aumento foi suspenso
A lei que aumentou a taxa foi publicada em 23 de dezembro de 2025. Pela Constituição, ela só poderia valer a partir de 90 dias depois, ou seja, em 23 de março de 2026. Mas a Taxa do Lixo é cobrada com base no dia 1º de janeiro de cada ano, e o TJ-PI entendeu que aplicar o valor mais alto ao ano de 2026 desrespeitou esse prazo, já que o ano já havia começado antes dos 90 dias se completarem.
“Considerou, em análise preliminar, que a cobrança da exação no exercício de 2026 pode ter afrontado o princípio da anterioridade nonagesimal, uma vez que os efeitos da norma teriam incidido antes do transcurso do prazo constitucional de noventa dias”, consta na decisão do STF.
O TJPI também apontou falta de demonstração técnica e transparente que justificasse a elevação da taxa e identificou indícios de que parte da arrecadação poderia estar sendo usada para custear serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e conservação de logradouros. Segundo a decisão, a jurisprudência do STF admite a cobrança de taxa para serviços específicos e divisíveis, não para atividades prestadas indistintamente à população.
“O Relator também registrou a existência de indícios de que a arrecadação da TCRD possa estar sendo utilizada para custear serviços de limpeza urbana de caráter geral e indivisível, como varrição, capina, poda e conservação de logradouros públicos (…). Destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a instituição de taxa apenas para remunerar serviços específicos e divisíveis de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, vedando sua utilização para o financiamento de atividades prestadas indistintamente à coletividade.”
Prefeitura alegou perda de R$ 33,5 milhões
No STF, o município argumentou que a suspensão do aumento provocaria grave impacto nas contas públicas. Segundo os dados apresentados pela Prefeitura, a arrecadação estimada com o divisor 1.000 seria de R$ 50,2 milhões, enquanto com o divisor 3.000 cairia para aproximadamente R$ 16,7 milhões.
A Prefeitura apontou ainda uma perda potencial de arrecadação superior a R$ 33,5 milhões e afirmou que o custo anual dos serviços ultrapassa R$ 150,8 milhões.
“O requerente destaca que o custo anual dos serviços ultrapassa R$ 150,8 milhões, de modo que a arrecadação obtida com o divisor restabelecido pela decisão judicial seria insuficiente para custear a atividade, comprometendo a vinculação da taxa ao serviço prestado e a continuidade da limpeza urbana municipal”, diz na decisão.
O ministro Edson Fachin, porém, entendeu que o pedido de suspensão não poderia ser utilizado para reexaminar as provas, a legislação municipal e as conclusões adotadas pelo TJPI. Segundo ele, esse tipo de procedimento tem análise restrita e não substitui os recursos próprios para contestar uma decisão judicial.
Por isso, Fachin não conheceu do pedido da Prefeitura.
A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado no mesmo sentido antes do julgamento.
Como fica a Taxa do Lixo
Com a decisão, continua valendo para 2026 o cálculo pelo divisor 3.000, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJPI.
A Prefeitura já havia informado que faria novos lançamentos da taxa com base na legislação anterior, enquanto a Procuradoria-Geral do Município adotaria as medidas judiciais cabíveis.
A decisão do STF não encerra a discussão sobre a constitucionalidade da lei. O que foi rejeitado foi o pedido da Prefeitura para suspender a liminar do TJPI. A ação principal ainda será julgada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Com informações do Cidade Verde





