Episódio ocorreu em unidade de Buriti dos Lopes que, dois meses antes, foi alvo de decisão judicial para reduzir a superlotação; não há confirmação de relação entre os fatos.
Um detento identificado como Adriano de Sousa Moura morreu após sofrer um mal súbito na noite dessa sexta-feira (24), na Unidade Prisional de Buriti dos Lopes, no Norte do Piauí. Depois da morte, internos iniciaram um princípio de rebelião, classificado oficialmente pela Secretaria da Justiça do Piauí (Sejus) como um “princípio de indisciplina”.

A movimentação foi controlada pelos policiais penais que estavam de plantão, com o apoio de forças especializadas da Segurança Pública. Até o momento, não há informação oficial sobre presos ou agentes feridos durante a ocorrência.
Segundo as informações divulgadas, Adriano recebeu os primeiros atendimentos da equipe de saúde da própria unidade. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também foi acionado, mas o detento não resistiu.
A suspeita inicial é de que a morte tenha sido provocada por um infarto. Entretanto, somente os exames realizados pelo Instituto de Medicina Legal poderão esclarecer oficialmente a causa. O horário exato do falecimento não foi informado.
Polícia e perícia foram acionadas
Após a confirmação da morte, foram acionadas a Polícia Judiciária, a Perícia Criminal e o Instituto de Medicina Legal. Os procedimentos seguem protocolo conjunto firmado entre a Sejus, a Secretaria da Segurança Pública, o Ministério Público do Piauí e o Tribunal de Justiça. O corpo foi removido para realização do exame cadavérico. A Sejus informou que presta assistência aos familiares do detento.
Também deverá ser apurada a dinâmica da movimentação iniciada pelos internos depois da morte, incluindo possíveis danos à estrutura da unidade e a eventual participação de lideranças no princípio de rebelião.
Unidade recebeu ordem para reduzir superlotação
Em decisão divulgada pelo Ministério Público do Piauí em 28 de maio de 2026, o Estado foi obrigado a reduzir a quantidade de presos da Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, para o limite de 307 detentos. Na época da ação judicial, o presídio abrigava 466 internos, o que representava 159 presos acima da capacidade e uma superlotação superior a 50%.
O prazo de 60 dias informado pelo Ministério Público terminaria no fim de julho, período próximo ao episódio registrado na noite de sexta-feira. A quantidade atual de presos na unidade, porém, ainda não foi divulgada oficialmente.
MP alertou para riscos à segurança e à disciplina
O Ministério Público já alertava que a superlotação poderia comprometer as condições de salubridade, a segurança, a dignidade dos internos, a gestão administrativa e a ordem dentro do estabelecimento. Nas inspeções realizadas pelo MPPI, também foi identificada desproporção entre a população carcerária e o número de policiais penais disponíveis para trabalhar na unidade. Apesar desse histórico, não existe até agora comprovação de que a superlotação tenha provocado a morte do detento ou a movimentação dos presos. A causa do falecimento e as circunstâncias do princípio de rebelião ainda dependem das apurações oficiais.
Com informações do Piauí Hoje





