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Ex-prefeito e três ex-gestoras são condenados por irregularidades em Passagem Franca do Piauí

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De acordo com a decisão, o ex-prefeito deixou mais de R$ 1 milhão em despesas sem dinheiro em caixa para pagar.

A Justiça condenou o ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, e três ex-gestoras municipais por irregularidades no uso de dinheiro público em 2016. A decisão é da Vara Única da Comarca de Barro Duro e foi assinada pelo juiz José Sodré Ferreira Neto no dia 25 de maio. Segundo a sentença, houve gastos sem respaldo legal, contratações sem concurso público e divisão de contratos para evitar licitações.

Cidade de Barro Duro (Foto: Prefeitura de Barro Duro)

De acordo com a decisão, o ex-prefeito deixou mais de R$ 1 milhão em despesas sem dinheiro em caixa para pagar. Ele também realizou compras e contratações sem licitação, incluindo gastos com combustíveis e contratação de professores e prestadores de serviço.

Para a Justiça, as irregularidades causaram prejuízo aos cofres públicos e demonstram desrespeito às regras da administração. A ex-gestora do Fundeb, Maria Conceição dos Santos Melo, foi condenada por contratar professores sem seleção pública e por dividir despesas para evitar licitações.

Já a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Celescina Farias dos Santos, também foi condenada por contratar trabalhadores sem concurso e por realizar compras sem licitação. Segundo a decisão, ela ainda autorizou o pagamento em duplicidade de auxílio-moradia a um médico, o que gerou prejuízo de mais de R$ 10 mil.

A ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Luíza Gonzaga dos Santos, foi condenada por contratações irregulares e por fracionar despesas. Nesse caso, as irregularidades somaram mais de R$ 261 mil.

Por outro lado, o ex-controlador-geral do município, Edivar da Silva Pinheiro, foi absolvido. O juiz entendeu que não ficou comprovada participação direta dele nas irregularidades.

Os condenados sofreram penalidades como perda do cargo público, caso ainda estejam em funções, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por dois anos. No caso da ex-gestora da saúde, a Justiça também determinou a devolução de R$ 10.154,65 aos cofres públicos.

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