Sargento da PM é condenado a 12 anos de prisão por vazar operação para facção

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O Tribunal de Justiça do Piauí condenou o sargento da Polícia Militar, Francisco Ferreira de S. Filho, a 12 anos, oito meses e sete dias de reclusão em regime fechado. O policial é acusado de vazar informações sigilosas de operações policiais em benefício da facção Comando Vermelho. O sargento também é obrigado a pagar 557 dias-multa. Ele foi preso em abril durante uma operação da Polícia Civil em Pedro II (a 200 km de Teresina), onde atuava como militar e supostamente como segurança particular do líder da organização criminosa.

Foto: Ascom/SSP

A sentença da 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ/PI acolheu o recurso do Ministério Público após comprovar o vazamento de informações sigilosas. Depois dele ter sido absolvido na primeira instância, que considerou as provas insuficientes. A defesa sustentou que a condenação se baseava apenas em elementos do inquérito policial não confirmados em juízo, e uma testemunha chegou a afirmar que teria sido coagida a incriminar o acusado.O Ministério Público do Piauí, no entanto, recorreu da absolvição.

No recurso, sustentou que os relatórios de inteligência, a extração de dados telefônicos e os depoimentos dos delegados prestados em juízo eram provas suficientes para a condenação. A investigação demonstrou que o sargento mantinha contato direto com o líder do Comando Vermelho, alertando-o sobre operações policiais e prestando apoio logístico à organização. O nome do militar chegou a ser salvo como “irmão” no telefone do chefe da facção.

Sobre a testemunha, o tribunal desconsiderou a retratação, classificando-a como isolada e divergente das provas técnicas.

O sargento foi enquadrado pelos crimes de integração em organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e concurso de funcionário público, bem como por colaboração como informante do tráfico de drogas. Além da sanção penal, o Tribunal determinou a comunicação ao comando da PM para a perda da farda e enviou ofício à Justiça Eleitoral para a suspensão dos seus direitos políticos.

A decisão foi baseada na relatoria da desembargadora Mária do Rosário Dias determinou também a imediata comunicação, via ofício, da sentença à Corregedoria Geral da Polícia Militar.

“…analiso as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal. No que tange à culpabilidade, esta deve ser valorada de forma negativa e acentuada. O apelado, na condição de Policial Militar, possuía o dever legal e moral de combater a criminalidade e proteger a sociedade. O desvirtuamento de sua função pública para colaborar com uma facção criminosa de alta periculosidade, como o Comando Vermelho, denota uma reprovabilidade social extrema, que extrapola os limites do tipo penal. O uso de sua autoridade e acesso a informações privilegiadas para beneficiar criminosos exige uma resposta penal proporcional à gravidade da traição ao juramento feito à corporação e ao Estado. As demais circunstâncias não apresentam elementos para exasperação”, afirma a desembargadora na ação.

Confira as imagens:

Foto: Ascom/SSP
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