Piauí passa a exigir cadastro obrigatório para venda e uso de agrotóxicos

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O governo vai ampliar o controle sobre a venda e uso dos agrotóxicos

O Governo do Piauí publicou decreto que amplia o controle sobre a comercialização, a movimentação e o uso de agrotóxicos no estado. A principal mudança é a criação de regras para o funcionamento obrigatório do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (SIDAPI), plataforma da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) que passará a concentrar o registro de todas as operações envolvendo esses produtos.

O Decreto nº 24.648/2026 altera a regulamentação da Lei Estadual nº 5.626/2006 e estabelece novas exigências para produtores, distribuidores, armazenadores e comerciantes de agrotóxicos. Segundo o governo, o objetivo é conferir maior segurança jurídica ao controle informatizado da cadeia desses produtos.

Foto: Reprodução

Pelas novas regras, todos os estabelecimentos deverão registrar no sistema oficial operações de entrada, saída, transferência, devolução, perdas, apreensões e inutilização de produtos no prazo máximo de cinco dias úteis após cada ocorrência.

Outra mudança é que a venda ou entrega de agrotóxicos ao usuário final ficará condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo a apresentação de receituário agronômico válido e o cadastro do comprador e da propriedade onde o produto será utilizado.

A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Cadastro passa a ser obrigatório

O decreto determina que, antes da comercialização, o agricultor ou usuário deverá estar cadastrado no sistema oficial da Adapi. O cadastro deverá conter informações como nome, CPF ou CNPJ, endereço e outros dados necessários para a fiscalização.

Também será obrigatório o cadastro da propriedade ou unidade de produção, com identificação do imóvel, município, área utilizada na atividade agropecuária, culturas desenvolvidas e identificação do responsável pela exploração.

O texto esclarece que esse cadastro não substitui registro imobiliário, licença ambiental ou certificação fundiária, servindo apenas para fins de controle e fiscalização.

Venda dependerá de conferência de dados

Além do receituário agronômico, o sistema deverá verificar se há correspondência entre o usuário, a propriedade, a cultura agrícola, o produto adquirido e a quantidade prescrita. A operação também deverá estar vinculada à nota fiscal e ao receituário.

Enquanto o cadastro não estiver concluído, a comercialização do produto ficará proibida.

Outra inovação é que o registro eletrônico no SIDAPI passa a substituir os livros de controle, o envio de receituários agronômicos e os relatórios periódicos de estoque exigidos atualmente, desde que as informações permaneçam disponíveis para auditoria e fiscalização e atendam aos requisitos de integridade e rastreabilidade.

Caso o sistema fique indisponível por falha técnica, a venda poderá ocorrer mediante receituário agronômico, documento fiscal e registro de contingência. As informações deverão ser lançadas no sistema em até cinco dias úteis após o restabelecimento da plataforma.

Decreto define novas infrações

O decreto também cria novas infrações administrativas relacionadas ao sistema informatizado. Entre elas estão a comercialização sem atender aos requisitos legais, a ausência de registro das operações no sistema, o lançamento fora do prazo, a inserção de informações falsas, divergências injustificadas entre o estoque físico e o registrado e o uso de cadastro diferente daquele constante no receituário agronômico.

A aplicação de penalidades dependerá da abertura de processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A Adapi também deverá editar normas complementares para regulamentar os procedimentos de cadastro, perfis de acesso, registro das movimentações, contingência e integração do sistema com bases de dados estaduais e federais.

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