Mudança amplia período para contestar devoluções ocorridas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) consideradas indevidas
O prazo para solicitar o cancelamento de uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix aumentou de 30 para 80 dias a partir desta terça-feira (dia 1º). A mudança amplia o período para contestar devoluções consideradas indevidas, inclusive em casos de golpes que se aproveitam da finalidade da ferramenta.
O MED é um mecanismo criado para facilitar a recuperação de valores de transações via Pix em casos de fraude, golpe ou crime. O prazo para solicitar a devolução do dinheiro pela ferramenta continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transação. Segundo o Banco Central (BC), a alteração feita agora se refere apenas ao prazo para contestar ou cancelar uma devolução já realizada.

“O que vai mudar é o prazo para pedido de cancelamento de devolução, que é uma fração ínfima dos pedidos de devolução. Uniformizamos o prazo para esses mesmos 80 dias (antes eram 30)”, informou o BC.
Vale lembrar que os prazos têm pontos de partida diferentes. Para a vítima de fraude, os 80 dias contam a partir da transação via Pix original. Para contestar uma devolução considerada indevida, a contagem começa na data em que o dinheiro foi devolvido.
Dessa forma, há um prazo igual para contestar tanto uma transação feita em um contexto de golpe quanto uma devolução obtida de forma fraudulenta.
MED 2.0
O MED passou por uma atualização que permite acompanhar o caminho do dinheiro depois que ele deixa a primeira conta que recebeu os recursos — com adoção obrigatória a partir de fevereiro deste ano. Com isso, é possível identificar outras contas pelas quais o dinheiro tenha passado. No formato original, a devolução dos valores ocorria apenas a partir da conta inicialmente utilizada na fraude.
O Mecanismo é destinado a casos de fraude, golpe ou crime, não se aplicando, por exemplo, a arrependimento de compra, desacordo comercial ou envio de Pix para a pessoa errada.
Como funciona o MED
Quando uma pessoa é vítima de um golpe, deve procurar a instituição financeira e solicitar a devolução pelo MED. O banco registra a ocorrência e, se a situação se enquadrar nas regras do mecanismo, os valores disponíveis na conta que recebeu o dinheiro são bloqueados.
O caso é analisado em até sete dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o dinheiro será recebido de volta em até 96 horas (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador.
Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.
O MED também pode ser utilizado também quando existir falha operacional no ambiente Pix da instituição, por exemplo, se ela efetuar uma transação em duplicidade. Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido.
Por Extra — Rio de Janeiro





