O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, em decisão, reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito.
Os autos da ação penal oriundos da “Operação Bacuri”, que tramitava no Tribunal de Justiça do Piauí, foram enviados à Comarca de Manoel Emídio devido à perda do mandato eletivo do ex-prefeito Luciano Fonseca de Sousa. Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral aponta que o ex-prefeito não concorreu, no pleito eleitoral de 2020, a nenhum cargo eletivo.
O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, em decisão dada na última terça-feira (03), reconheceu a incompetência da corte para processar e julgar o feito, em razão da ausência de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função investigada ou denunciada formalmente.
O magistrado citou o julgamento da Ação Penal nº 937, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, o investigado só têm foro especial se os fatos imputados a ele ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado.
Luciano Fonseca foi preso no âmbito da Operação Bacuri no dia 3 de dezembro de 2019 que desarticulou um grupo criminoso que atuava no município, causando prejuízo ao erário.
O então prefeito foi alvo de mandado de prisão preventiva e decretado a indisponibilidade de seus bens móveis, imóveis e em valores de suas contas bancárias limitando-os a R$ 3.296.323,81 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).
Com informações do GP1