O Projeto adequa o Regimento da Alepi à decisão do Supremo Tribunal Federal.
O Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, na última terça, o Projeto de Resolução nº 05 de autoria do deputado João Madson (MDB) que altera o Art. 6° da Resolução n° 429, de 15 de dezembro de 2010 do Regimento Interno da Casa e a resolução n°469, de 02 de setembro de 2015.
O Projeto de Resolução adequa o Regimento da Alepi à decisão do Supremo Tribunal Federal, no artigo 57 da Constituição Federal que veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.
O Art. 6° da Resolução n° 429, de 15 de dezembro de 2010 do Regimento Interno da Casa passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6° – Na primeira sessão preparatória da primeira sessão legislativa, às onze horas, do dia 1º de fevereiro, sempre que possível com a direção da Mesa da sessão anterior, será realizada a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa, para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição dentro da mesma legislatura.”(NR)
A matéria foi aprovada com votação unânime dos 16 deputados presentes na sessão plenária.
Com informações Ascom Alepi