Alexandre de Moraes rejeita ação do PL e condena coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões e bloqueia fundo partidário

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Presidente do TSE apontou litigância de má-fé por parte dos partidos e pediu que corregedoria eleitoral apure o caso. Despacho cita ‘possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro’.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos do segundo turno das eleições de outubro.

Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa de R$ 22.991.544,60 por identificar, na conduta dos partidos, “litigância de má-fé” – quando alguém aciona a Justiça com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto.

Além do PL de Bolsonaro, a decisão atinge os partidos PP e Republicanos – que também integraram a coligação derrotada em segundo turno.

O documento cita nominalmente, no entanto, apenas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria.

Na decisão, Moraes também determina:

  • o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
  • a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”;
  • envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

No despacho, Moraes cita o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas.

Alexandre de Moraes, presidente do TSE Foto: ALLISON SALES/FOTORUA/ / Estadão

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, diz Moraes.

Em nota, o PL informou que acionou sua assessoria jurídica e que “apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”

Auditoria sem provas

O relatório da auditoria foi divulgado pelo PL e pelo Instituto Voto Legal nesta terça (22), mesmo dia em que foi protocolado no TSE.

O documento, feito por uma consultoria privada, alega que as urnas anteriores ao modelo UE2020 deveriam ser invalidadas porque um dos códigos usados para identificar cada equipamento estava exibindo um número de série unificado – e não, um identificador individual por urna.

O corpo técnico do TSE, no entanto, explicou nesta quarta que esse número apontado pela auditoria do PL não é o único, e nem o melhor código a ser usado para identificar cada urna eletrônica usada no país. Ou seja: uma eventual falha nessa numeração não seria suficiente para atrapalhar a diferenciação entre as urnas.

Horas após receber o relatório, Moraes ordenou que o PL se manifestasse também sobre os votos do 1º turno, já que a auditoria citava apenas a votação em 2º turno, e só os votos para presidente.

Nesta quarta, o PL se manifestou dizendo que a auditoria não abarcava o primeiro turno, mas sugerindo que o TSE adotasse “de forma consequencial” os efeitos práticos e jurídicos do relatório para os dois turnos de votação.

“As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas”, diz Moraes na decisão.

“Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, resume.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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